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Classificação dos Crimes (Quanto a qualidade do sujeito ativo (Crimes…
Classificação dos Crimes
Quanto a qualidade do sujeito ativo
Crimes comuns ou gerais
: São aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa.
Crimes próprios ou especiais
: São aqueles que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo.
Puros
: A ausência da condição leva a atipicidade do fato
Impuros
: A ausência da condição leva a desclassificação para outro delito.
Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível
: são aqueles que só podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.
Quanto a conduta delineada no tipo penal
Crimes simples
: é aquele que se amolda em um único tipo penal.
Crimes complexos
: resulta da união de 2 ou mais tipos penais.
Quanto ao resultado naturalístico
Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado
: o tipo penal define uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação.
Crimes de mera conduta ou de simples atividade
: O tipo penal somente descreve uma conduta.
Crimes materiais ou causais
: o tipo penal define uma conduta e um resultado naturalístico, sendo que a ocorrência do resultado é necessária para a consumação.
Quanto à forma pela qual é praticada a conduta criminosa
Crimes Omissivos
: são cometidos por meio de uma conduta negativa, uma inação.
Próprios
: a omissão está contida em um tipo penal
Impróprios
: O tipo penal descreve uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico.
Crimes de conduta mista
: o tipo penal é composto de uma conduta positiva e outra final e omissiva
Crimes comissivos ou de ação
: são os praticados mediante uma conduta positiva, um fazer.
Quanto ao local que se produz o resultado
Crimes plurilocais
: a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, dentro do mesmo país.
Crimes em Trânsito
: uma parte da conduta ocorre em um país, sem lesionar ou expor a perigo bens jurídicos de pessoas que nele vivem.
Crimes à distância ou crimes de espaço máximo
: a conduta e o resultado ocorrem em países diversos.
Quanto ao grau de intensidade do resultado
Crimes de dano ou lesão
: a consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico.
Crimes de perigo
: se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo.
Crime de perigo concreto
: consumam-se com a comprovação no caso concreto da situação de perigo.
Crime de perigo abstrato, presumido ou de simples desobediência
: consumam-se com a prática da conduta, não exigindo a comprovação da situação de perigo.
Quanto ao número de atos executórios
Crime unissubsistente
: a conduta se revela mediante um único ato de execução.
Crime plurissubsistente
: a conduta se exterioriza por meio de 2 ou mais atos.