Quanto à crítica do enriquecimento ilícito da vítima, o Professor considera que o valor acrescido deveria ser destinado à entidades com fins sociais. Não há, ainda, o problema da legitimidade da parte no requerimento da destinação à entidade com fins sociais, uma vez que é lógico que o MP não ajuizaria ação nesse sentido. O valor da causa, englobando tal valor, o Professor sugere que seja estimativo.