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6.Crimes Contra a Adm Pública 6.1 Por Funcionário Público Contra Adm em…
6.Crimes Contra a Adm Pública
6.1 Por Funcionário Público
Contra Adm em Geral - IV
(art. 312 ao 327)
9.Facilitação de Contra-
bando ou Descaminho
Com infração do dever funcional
:star2: 10.
Pr
evaricação
Retardar
ou Deixar de Praticar ATO de Ofício
P/ satisfazer
interesse ou sentimento pessoal
OU
P
raticá-lo contra disposição expressa de LEI
Pena: D 3m- 1a
:star2: Condescendência Criminosa
Deixar por Indulgência
de
Responsabilizar
Subordinado
Ou se não tem competência, não levar o fato
ao conhecimento de autoridade competente
Pena: D 15d a 1m ou M
:star2: 12. Advocacia Administrativa
Patrocinar int. Particular
Direta/Indireta
Legítimo/Ilegítimo
Mnemônico
Advogada
Pat
Pena: D 1m - 3 m
Se interesse ilegitimo: pena aumenta p/ 3m - 1a
Violência Arbitrária
16.Violação de
Sigilo Funcional
Se o fato não constitui crime mais grave
P. da subsidiariedade
Exercício Funcional ilegalmente
Antecipado ou Prolongado
Abandono de Função
Violação de Sigilo de Proposta de Concorrência