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SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho magislu (interrupção…
SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho magislu
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interrupção
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período de greve, quando não for considerada abusiva pelo Tribunal
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2 dias
falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS, viva sob sua dependência;
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Intervalos intrajornadas remuneradas: a exemplo do frigorífico, minas de subsolo;
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Tempo necessário para:
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Reunião em organismo internacional, se dirigente sindical.
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Consultas médicas e exames complementares, para empregada gestante;
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Aborto não criminoso.
a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando‐lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Suspensão
suspensão disciplinar
máximo de 30 dias (art. 474, CLT);
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Greve:
É possível negociar o pagamento dos salários durante o período de paralisação (nessa hipótese, alguns doutrinadores entendem que se transforma em interrupção);
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Qualificação profissional (art. 476‐A, CLT);
É entendimento doutrinário que a greve suspende o contrato de trabalho, visto que nesta o empregado não trabalha mais também não recebe salário.
acidente de trabalho
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço
, para efeito de indenização e estabilidade
, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho
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súm269, TST
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
SÚMULA 440 DO TST ‐AUXÍLIO‐DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ‐Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012
Assegura‐se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistênciamédica oferecido pela empresa ao empregado,
não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio‐doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
OJ n° 375 da SDI‐I do TST: AUXÍLIO‐DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM
.A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio‐doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.