Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Alteração do contrato de trabalho (Requisitos para validade da alteração…
Alteração do contrato de trabalho
Requisitos para validade da alteração
mútuo consentimento
não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado
não
se aplica aos hipersuficientes
alteração unilateral ou alteração que gere prejuízo ao empregado
NULIDADE
restabelecimento das condições anteriores
pagos ao empregado os prejuízos da alteração prejudicial
rescisão do contrato por culpa grave do empregador :heavy_plus_sign: pagamento de verbas
Alteração funcional
horizontal
dentro do mesmo nível hierárquico
vertical
níveis hierárquicos diferentes
ascendente
promoção
descendente
rebaixamento
modificação do nível hierárquico, prejudicial
não é permitido, mesmo que não diminua o salário
reversão
art.468, §1º
Não
se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
não
assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da grafitação
NÃO
é incorporada ao salário
INDEPENDENTEMENTE do tempo de exercício de função
art.450
Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
retorno do substituído ao seu cargo original
após o período de substituição que não tenha, caráter meramente eventual
empregado readaptado
de função em razão de deficiência física ou mental atestada pelo INSS
art.461, §4º
O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social
não
servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Alteração de salário
art.7 º, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
alteração das formas e meios de pagamento
válida se o empregado concordar
e não for prejudicial
Alteração da jornada
súm.265, TST
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
supressão do trabalhado extraordinário
alteração de lugar (transferência
vide mapa mental
alteração de regulamento interno da empresa
súm.51, TST
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após
a revogação ou alteração do regulamento
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
OJ 308, SDI‐I TST. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO
O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não seinsere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
Jus Variandi:
É a modificação unilateral do trabalho pelo empregador.
ordinariamente, nas atribuições corriqueiras da empresa (ex: obrigatoriedade de usar o uniforme)
u extraordinariamente (ex: transferência do período noturno para o diurno).
O jus variandi não pode ser exercido de forma abusiva, hipótese em que o empregado pode se opor às mudanças implementadas (jus resistentiae), conforme art. 483, CLT.