Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Adm financeira 10
(LRF 1) (Despesa com pessoal (é nulo o ato que aumento…
Adm financeira 10
(LRF 1)
Características
-
-
RCL
receitas: tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, serviços, transf. corrente, outras receitas correntes, deduzindo:
- U -> os valores transferidos dos E/M
- E -> os valores transferidos ao M
- U/E/DF/M -> contrib. previdenciária e assist. social e as receitas de compensação financeira
a RCL será apurada somando-se as receitas no mês de referência e nos 11 meses anteriores excluídas duplicidades
Planejamento
LDO
-
-
-
-
anexos
:red_flag:metas fiscais:
- para o exerc que se refere e dois anos seguintes
- avaliação de cumprimento das metas do ano anterior
- demonstrativo das metas anuais, comparando com os anos anteriores
- evolução do patrimônio líquido
- avaliação da situação financeira e atuarial
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita
:red_flag:riscos fiscais:
- analisa os passivos contingentes e outros riscos informando as providências
- riscos orc: receita e despesa caso não se concretizem
- riscos de dívida: flutuação de variáveis
:red_flag: objetivos das políticas monet, creditícia e cambial
- parâmetro de meta de inflação p/ exercício subsequente
-
-
Despesa pública
serão não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio púb as despesas:
criação e expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental devem ser acompanhadas:
(inclui licitação, fornecimento de bens, obras e desapropriação de imóveis)
-
-
-
-
Despesa com pessoal
-
será apurando somando o mês de referência e os 11 meses anteriores, adotando o regime de competência
-
:red_cross:não são despesas com pessoal:
- indenização com demissão
- incentivo a demissão voluntária
- decorrente de decisão jud.
- com pessoal do DF, E, AP, RR de recursos transferidos pela U
- inativos, fundos privados
-
é nulo o ato que aumento despesa com pessoal, exceto:
-
-
-
-
Limites:
limite de alerta > 90% do limite
- compete ao TC comunicar os órgãos e entidades
limite prudencial > 95% do limite
- são vedados: aumento de remuneração, vantagens, reajuste, salvo contratos firmados e atualização
- criação de cargo
- alteração de estrutura de carreira
- hora extra, salvo prevista na LDO
- provimento de cargo, caso aposentadoria, falecimento na saúde, educaçõ e seguraça
limite ultrapassado > 100%
- o percentual excedente precisa ser eliminado nos dois quadrimestres seguinte, sendo pelo menos 1/3
Exceções ao prazo
-
-
duplicação: crescimento real baixo ou negativo do PIB por período igual ou superior a 4 quadrimestre
-