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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LEI 13.146/15 (Cotas: só 2,3 e 10%…
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI 13.146/15
Direito à Educação:
em todos os níveis, dever do Estado, da família, comunidade escolar e sociedade.
Escola
privada
não é obrigada a educação bilíngue, nem pesquisas de novos métodos e técnicas pedagógicas
Valores:
não pode cobrar a mais por pessoa com deficiência
Direito ao Trabalho:
livre escolha e acessível
Habilitação e reabilitação:
cabe ao poder público realizar programas e serviços - para ingresso no trabalho, continue e retorne ao campo do trabalho
Empresa pode ter programa, desde que: contrato de trabalho prévio, por tempo determinado e concomitante à inclusão do PCD na empresa
Cotas:
só 2,3 e 10%
Locadora de veículos:
cada 20, 1 adaptado
Estacionamento:
2%, no mínimo 1 - comprometimento da mobilidade - para PCD e quem o transporta
Programa habitacional:
3% - 1x e 1 só imóvel - prioridade na aquisição pelo portador ou seu representante e para moradia própria
Táxis/outorga de táxis:
10% frota acessível
Qto hotel, pousada e similares:
mín 10% ou 1 vaga
Telecentro e lan house:
mín 10% ou 1 CPU (qdo receber recursos públicos federais - deficiência visual)
Prazos:
24 e 48 meses
L
ibras (tradutores e intérpretes) = 48 meses;
S
alas de Cinema (em todas sessões) = 48 meses;
FRET
(fretamento e turismo - empresas) = 48 meses
Hoteis, pousadas e similares = 24 meses
Construção, reforma, ampliação ou mudança, em edifícios abertos de uso público ou público ou privado de uso coletivo
- garantir a acessibilidade
Transporte coletivo: terrestre, aquaviário e aéreo
- deve garantir a acessibilidade
Contas acessíveis:
obrigatório se usuário solicitar - depende de solicitação
Site:
acessíveis para empresas com sede no Br e os órgãos de governo
Direito político:
direito de votar e ser votado - não há limitação para cargo eletivo, nem mesmo quem está em situação de curatela
Acesso à Justiça:
poder público deve assegurar em
condições de igualdade.
Disponibilidade de tecnologias assistivas
AULA 2