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3.Ação Penal - I 3.1.Ação Penal PÚBLICA (Art. 24 - 62) (Pública (Crimes:…
3.Ação Penal - I
3.1.Ação Penal
PÚBLICA
(Art. 24 - 62)
Pública
Titular: MP :arrow_right: Denúncia
Crimes:
Patrimonio/Interesse
da U/E/M
Qualquer pessoa do povo :arrow_right: notícia do crime por
Escrito
ao MP
Tipos:
1.1 Incondicionada
REGRA!
1.2 Condicionada
EXCEÇÃO
Quando a Lei exigir
A) Representação
do Ofendido/RL
PZ Decadencial :arrow_right: 6M
De quando SABE quem é o Autor
Apresentada:
Pessoalmente ou
Procurador c/ Poderes Especiais
Irretratável
depois de
OFERECIDA
denúncia
Morte ou Ausên-
cia do Ofendido
Representação pelo CADI
(ordem de preferência CADI)
Pega o Pz no estado que se encontra
Oral ou Escrito
Não vincula o MP
B) Requisição do MJ
Não aplica PZ Decadencial
Não vincula o MP