2.Inquérito Policial - VI
(art. 4º ao 23, CPP/ L. 12.830/13)

  1. Prazo Instauração
  1. Indiciamento

Ato Privativo da Autoridade Policial (Delegado)

Deve fazer de forma fundamentada

Faz uma Análise técnico-jurídica

Remoção do Delegado

Deve ser fundamentada

17.Fiança
(Art. 322)

p/ Crimes

pena MAX, não seja superior

4 anos
(Four)

  1. Relatório

Minucioso

De todo o trabalho feito

Pode indicar testemunhas
que não foram inquiridas

Após término

Remete para o juiz

Oficia

O Instituto de Identificação e Estatística

Acompanha a

denuncia/queixa

Sempre que servir de BASE

18.MP
(art.16)

Não pode requerer a devolução do IP

Salvo para NOVAS diligências imprescindíveis

Máx. 72H do Registro da Ocorrência

  1. Infração Penal

Inquérito Policial

Remete p/ JUIZ

A P Pública

Remete ao MP

Oferecer denuncia OU

Requerer Arquivamento

A. P Privada

Aguarda o Ofendido/RL

PZ: 6 Meses

  1. Diligências

Fornecer informações

Realizar diligências requerias

Cumprir mandados de prisão

Representar acerca
da Prisão Preventiva

Pede para o juiz