2.Inquérito Policial - VI
(art. 4º ao 23, CPP/ L. 12.830/13)
- Prazo Instauração
- Indiciamento
Ato Privativo da Autoridade Policial (Delegado)
Deve fazer de forma fundamentada
Faz uma Análise técnico-jurídica
Remoção do Delegado
Deve ser fundamentada
17.Fiança
(Art. 322)
p/ Crimes
pena MAX, não seja superior
4 anos
(Four)
- Relatório
Minucioso
De todo o trabalho feito
Pode indicar testemunhas
que não foram inquiridas
Após término
Remete para o juiz
Oficia
O Instituto de Identificação e Estatística
Acompanha a
denuncia/queixa
Sempre que servir de BASE
18.MP
(art.16)
Não pode requerer a devolução do IP
Salvo para NOVAS diligências imprescindíveis
Máx. 72H do Registro da Ocorrência
- Infração Penal
Inquérito Policial
Remete p/ JUIZ
A P Pública
Remete ao MP
Oferecer denuncia OU
Requerer Arquivamento
A. P Privada
Aguarda o Ofendido/RL
PZ: 6 Meses
- Diligências
Fornecer informações
Realizar diligências requerias
Cumprir mandados de prisão
Representar acerca
da Prisão Preventiva
Pede para o juiz