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Poder Judiciário (CF/88 - ART. 92) (Lei Complementar, de iniciativa do STF…
Poder Judiciário (CF/88 - ART. 92)
São órgãos do PJ
TRF'S + Juízes Federais
TSE + TRE'S + Juízes Eleitorais
STJ
SEDE: Capital Federal (BSB)
TST + TRT'S + Juízes do Trabalho
Conselho Nacional da Justiça - CNJ
SEDE: Capital Federal (BSB)
Tribunais e Juízes Militares
STF
SEDE: Capital Federal (BSB)
Os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios
O STF + CNJ + Tribunais Superiores = SEDE: Capital Federal (BSB)
Lei Complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Est. Magis e obedecerá os Princípios observados
Ingresso na Carreira
Cargo Inicial: Juíz Substituto
Mediante CONCURSO PÙBLICO de provas e títulos com participação da OAB
Promoção
De entrância para entrância alternadamente, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
AFERIÇÃO DE MERECIMENTO: Conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de PRODUTIVIDADE E PRESTEZA + APROVEITAMENTO EM CURSOS OFICIAIS OU RECONHECIDOS DE APERFEIÇOAMENTO.
DA RECUSA DO JUIZ MAIS ANTIGO: Voto fundamentado de 2/3 de seus membros - Assegurada ampla defesa
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO: Pressupõe 02 anos de exercício na respectiva entrância + Integrar o Juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade
DA NÃO PROMOÇÃO: Juiz que INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
OBRIGATÓRIA: Promoção de Juiz que figure por 3x consecutiva ou 5x alternadas LISTA DE MERECIMENTO
ACESSO AOS TRIBUNAIS DE 2º: antiguidade ou merecimento
DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS: serão motivadas e em sessão pública
disciplinadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros
PREVISÃO DE CURSOS OFICIAIS DE PREPARAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PROMOÇÃO: etapa obrigatória do processo de vitaliciamento.
ORGÃO ESPECIAL: 1. Poderá ser constituído nos tribunais com número superior a 25 julgadores
Com minimo de 11 e máx de 25 membros
Para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais
DO SUBSÍDIO: 95% dos ministro do STF
DA ATIVIDADE JURISDICIONAL: 1. será initerrupta. 2. Vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º. 3. Funcionando nos dias que não houver expediente forense normal, JUÍZES EM PLANTÃO PERMANENTE
JUIZ TITULAR: residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal
DO NÚMERO DE JUÍZES: Proporcional a demanda
ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGIS, POR INTERESSE PÚBLICO: decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ , assegurado AMPLA DEFESA
DOS SERVIDORES: receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
REMOÇÃO A PEDIDO OU PERMUTA DE MAGIS: atenderá os mesmo critérios de promoção
DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS: IMEDIATA em todos os graus de jurisdição
DOS JULGAMENTOS: 1. serão públicos e fundamentados 2. Sob pena de nulidade.
A lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados
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