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2.Inquérito Policial - III Início (Formas de Início: (3.Requerimento …
2.Inquérito Policial - III
Início
Por meio de Portaria
Formas de Início:
1.de Ofício
Só p/ Ação Penal Púb.
INCONDICIONADA
2.Requisição
Sinônimo de ORDEM
Quem faz o requisição é
MP
Autoridade Judicial
3.Requerimento
(pedido)
Pelo
Ofendido
Representante Legal
Sempre q possível
Informar dados
Testemunhas?
Quem foi?
O que ocorreu?
Se Indeferido
Recurso para o Chefe de Polícia
4.Auto de Prisão em Flagrante
Notitia Criminis
(Conhecimento)
Tipos:
Indireta/Mediata
Tomou conhecimento por meio de
3º
-
por meio de
Delatio Criminis
por exemplo
Coercitiva
APF
- Auto de Prisão em Flagrante
Direta/Imediata
Autoridade Policial toma conhecimento
sozinha
Conceito:
É o CONHECIMENTO do fato pela Autoridade Policial
Delatio Criminis
(Informação)
Tipos:
Simples:
Qualquer pessoa do povo
Verbal ou Escrito :speaking_head_in_silhouette: :writing_hand::skin-tone-2:
Postulatória:
Ação Penal Privada e
Ação Penal Púb Condiciona
Inqualificada:
(ou Apócrifa)
Quando é Anônima
Pode! A Autoridade Policial
verifica se a info procede ou não
Conceito:
É a INFORMAÇÃO do ato
Ação Penal Púb
Condicionada
Depende da
Representação
Ofendido OU
Ministro Justiça
Ação Penal Privada
Só para quem tem qualidade
Vítima ou RL
Pessoa c/ Foro
Privilegiado
Precisa de Autorização do
Tribunal p/ Início da Investigação