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Poder Executivo (Investidura e Posse (Investidura (requisitos ser…
Poder Executivo
Funções do Poder Executivo
Função Típica
função executiva
Manifesta:
Exercício chefia de governo
Exercício Chefia de Estado
Exercício chefia administração pública
Se desdobra em:
Função de governo
atribuições relacionadas a decisões políticas
Funções Administrativas
Atribuições relacionadas à prestação de serviços públicos
Função Atípica
Função Legislativa
quando edita
Medidas Provisórias
Leis delegadas
Decretos Autônomos
Função de Julgamento
Âmbito contencioso administrativo
Ex. Julgamento processo adm disciplinar
NÃO É EXERCÍCIO FUNÇÃO JURISDICIONAL
Sistema de Governo
Conceito
Relação que se estabelece entre os pderes
Tipos
Presidencialismo
Impessoal/monocrática
Acúmulo de função chefe de governo e de Estado
Inexistência vínculo Legislativo e Executivo
Mandato tempo determinado
Parlamentarismo
Chefia dual
Chefe de governo e chefe de estado representados por pessoas diferentes
Existência de vínculo entre executivo e Legislativo
Mandato por tempo Indeterminado
Investidura e Posse
Investidura
Exercido presidente república
requisitos ser presidente
Brasileiro Nato
Alistamento Eleitoral
Possuir filiação partidária
Mais de 35 anos
Gozo pleno Direitos Políticos
não pode estar em hipótese de inelegibilidade
Sistemas Eleitorais
Tipos
Majoritário
Puro
Só tem um turno
Senadores e Prefeitos de municípios com até 200.000 eleitores
Dois turnos
Presidente, governador, prefeito município mais de 200.000 eleitores
eleição primeiro turno
MAIS DA METADE DOS VOTOS VÁLIDOS
Proporcional
Eleição Presidente
Sistema Majoritário dois turnos
Ocorre primeiro domingo outubro - 1º Turno
Último domingo de outubro - 2º Turno
Morte, desistência ou impedimento legal candidato no segundo turno
remanescente maior votação
Mesma votação
Qualificar-se-á O MAIS IDOSO
Posse
Presidente e vice
posse em sessão conjunta no congresso nacional
prestação de compromisso
Hipóteses de Vacância cargo de Presidente e Vice
regra Geral
Presidente e Vice não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para a posse , SEM MOTIVO FORÇA MAIOR
VACÂNCIA CARGO + NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS
Não comparece nenhum dos dois mas Tem motivo força maior
nova data de posse é agendada
Presidente aparece e vice não, sem motivo
Vice perde o cargo + Presidente Governa Sozinho
Vice aparece, presidente Não, SEM MOTIVO
Vice Assume presidência e governa sozinho e presidente perde o cargo
Duração Mandato
4 anos
UMA ÚNICA reeleição no período subsequente
É possível mais de 3 mandatos?
Sim, desde que não seja consecutivo
Impedimento e vacância
impedimento
Afastamento temporário
vice Presidente Substitui
Vacância
Perda do Cargo
Afastamento definitivo
Vice-presidente SUCEDERÁ o presidente
Hipóteses de Vacância
não comparece no praxo de 10 dias da data da posse
Morte, renúncia
Perda/suspensão direitos políticos
Perda nacionalidade
Condenação crime Responsabilidade
efeitos
Perda cargo
Inabilitação p/ função pública prazo de 8 anos
Ausência país mais 15 dias SEM AUTORIZAÇÃO Congresso Nacional
Governador e Vice
Autorização Assembleia Legislativa
INCONSTITUCIONAL
Constituição Estadual fixar prazo diferente 15 dias - Viola princípio simetria
Linha Sucessória
Impedimento ou Vacância Presidente e Vice
1º - Presidente Câmara Deputados
2º Presidente Senado
3º - Presidente STF
Substituição Presidente forma Definitiva
APENAS vice-presidente
Demais
assumem temporariamente até novas eleições
Vacância e Novas Eleições
Eleições Diretas
90 dias depois última cavância
Dois primeiros anos mandado
Eleições Indiretas
30 dias após última Vacância
Pelo Congresso Nacional
Dois últimos anos mandato
Dupla Vacância Estadual/Municipal
STF
reconhece autonomia entes federativos para estabelecer parâmetros.
Não precisa obedecer princípio Simetria
Atribuições Presidente República
Art. 84 CR/88 - Rol Não-exaustivo
I
nomear e exonerar os Ministros de Estado
Livre Nomeaçã e exoneração
Ministros
mais 21 anos
Pleno gozo direitos políticos
II
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
Ministros
Auxiliares diretos Presidente
IV
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
Decretos Executivos
fiel cumprimento e execução Lei
Não pode
inovar ordenamento jurídico
criar direito e obrigações
facilita execução Leis
Competência indelegável
VI
dispor, mediante decreto, sobre:
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Considerações sobre o inciso
Decretos autônomos
Atos normativos primários
Mesma hierarquia Leis Formais
Pode dispor
Organização/funcionamento Administração federal
desde que não implique
aumento de despesa
criação ou extinção órgãos públicos
Extinção funções ou cargos Públicos
desde que VAGOS
Competência DELEGÁVEL
XII
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
Indulto
Perdão pena
Comutação da Pena
Substituir pena mais grave por menos grave
Competência DELEGÁVEL
XIII
nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
Presidente escolhe 1/3 ministros
Passa sabatina Senado
Nomeação
XVII e XVIII
nomear membros do Conselho da República
convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
considerações Incisos
Conselho da República
Órgão superior de consulta
intervenção federal
estado de sítio
Estado de Defesa
questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
Sem efeito vinculante
Conselho de Defesa Nacional
Órgão superior consulta
Soberania Nacional
Defesa Estado Democrático
Sem efeito vinculante
XXV
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
Provimento e desprovimento cargos Públicos
Delegável
Ministros Estados
Advogado Geral União
Procurador Geral República
Extinção Cargos Públicos
Cargos Públicos vagos
Decreto Autônomo
delegável
Ministro Estado
Advogado Geral União
Procurador Geral República
Cargos Públicos Ocupados
Lei específica
INDELEGÁVEL
III
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Iniciativa privativa
Art. 61, §1º
Iniciativa Geral
V
vetar projetos de lei, total ou parcialmente
depois aprovado
15 dias úteis
Sanção ou veto
XI e XXIV
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
Mensagem presidencial e plano de governo
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Prestação contas presidente
Congresso Nacional
Prazo 60 dias
Não apresentado
Câmara deputados cobra
XXIII e XXVI
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
VII, VIII, XIX, XX, XXI, XXII
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
Conferir condecorações e distinções honoríficas
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
IX, X, XIII
decretar o estado de defesa e o estado de sítio
depende aprovação Congresso nacional
Suspensão dos mecanismos competência Congresso nacional
decretar e executar a intervenção federal
Suspensão dos mecanismos competência Congresso nacional
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
XIV e XVI
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
Responsabilização do Presidente da República
Considerações Gerais
Presidente pode ser responsabilizado pessoalmente
Possui prerrogativas
Imunidades do presidente
prerrogativas
POSSUI APENAS AS IMUNIDADES FORMAIS
NÃO POSSUI IMUNIDADES MATERIAIS
Imunidades
Cláusula de Responsabilidade Penal Relativa
Responsabilização
apenas atos penais praticados NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Estranhos à função
NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO
Fica impune?
NÃO
responsabilização APÓS A VIGÊNCIA DO MANDATO
SÓ SE APLICA EM INFRAÇÕES DE NATUREZA PENAL
Vedação à prisão Cautelar
Não pode ser preso
Flagrante
Preventivamente
temporariamente
Pode ser preso
Sentença condenatória transitada em julgado
Quem julga
STF
Condenação
acarreta perda direitos políticos
logo
perde-se o cargo
Autorização da Câmara dos Deputados
necessidade autorização Câmara para processamento e julgamento do Presidente
Validade
Crimes comuns
Crimes de Responsabilidade
Votação
Aberta
Nominal
2/3 membros
Única imunidade que se estende ao Governador
Processo de Julgamento do Presidente nos Crimes Comuns
Denúncia ou Queixa apresentada ao STF
Recebimento após Juízo de admissibilidade Política
Congresso autorizou. STF PODE:
RECEBER a denúncia
Afastamento Presidente
Só volta se
Absolvido
Processo não julgado em 180 dias
Condenado
Sanção Penal
Suspensão direitos Políticos
Perda do cargo
não receber
acaba o processo
Processo de Julgamento do Presidente nos Crimes de Responsabilidade
Procedimento
Denúncia Popular
Apresentação Câmara Deputados
Juízo admissibilidade Política
Rejetado
Acaba processo
Aprovado
SENADO
Não instaura o processo
1 more item...
Instaura processo (maioria simples)
1 more item...
Observações importantes
Senado Julga
Voto aberto e nominal
Quórum condenação
2/3 membros
Preside Julgamento
Presidente do STF
Art. 85 CR/88 -São crimes de responsabilidade, atos presidente que atentem
contra a Constituição Federal
a existência da União
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
a segurança interna do País
a probidade na administração
a lei orçamentária
o cumprimento das leis e das decisões judiciais
Recurso contra decisão do Senado
Contra o Mérito
NÃO cabe
Contra a forma
CABE
Necessidade observância Ampla defesa e contraditório
Renúncia ao cargo depois de iniciado o Julgamento
Não paralisa o processo
Não isenta de pena
Vice-Presidente
Funções Próprias
Substituição Presidente
casos impedimentos
temporário
Sucessão do Presidente
Vacância
Participação Conselho Defesa Nacional
Participação Conselho da República
Demais atribuições previstas em Lei Complementar
Funções Impróprias
Funções de Auxílio
delegação presidente
missões especiais
Ministros de Estado
Considerações Gerais
auxiliares Presidente
Exercício chefia Administração Pública Federal
livremente
nomeáveis
Exoneráveis
Requisitos - Art. 87
Brasileiro
Nato ou naturalizado
é a regra
Exceção
Ministro da Defesa
TEM QUE SER BRASILEIRO NATO
Maior 21 anos
Gozo Direitos políticos
Competências - Art. 87, § único
exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República
referendo Ministerial
não é requisito indispensável
expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
Não expede decreto
exceto se Presidente delegar
pode editar
portarias/instruções
apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Responsabilização Ministros
Regra
Crimes comuns e Responsabilidade
STF
Exceção
Crimes Responsabilidade conexos Presidente
Senado federal
Necessidade Admissibilidade Política
candidato eleito completa mandato