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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Para Particulares…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Desconcentração
Prestação de Serviços Público
Distribuição Interna
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Descentralização
Eficiência
Própria Administração
Para Particulares
Concessão e Permissão
Pedonalidade Jurídica Própria
Criação e Autorização por Lei
Lei Específica Define Finalidade
Controle
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Não tem Personalidade Jurídica
Teoria do Órgão - Imputação Volitiva
Não se processa o Órgão
CARACTERÍSTICAS
HIERARQUIA
Independente
Capacidade Processual
Autônomo
Capacidade Processual
Autonomia Financeira
Superiores
Decisão no Exercício de Atividade
Subalternos
Mera Atividade Estatal
CENTRALIZAÇÃO
Central
Local
FUNÇÃO
Singular
Colegiado
ATIVIDADE EXERCIDA
Ativo
Consultivo
Controle
Interno
Externo
AUTARQUIA
Regime de Fazenda Pública
CORPORATIVAS – PROFISSIONAIS – DE CONTROLE
Entidade de Classe
REGIME ESPECIAL
Universidade Pública
Agência Reguladoras
Fiscalização
Poder Normativo
Teoria da Captura
Dirigentes = Executivo + Legislativo
Agência Executiva
Prestação de Serviço
Status de Agência - DECRETO
Ineficientes
Contrato de Gestão - 1 ano
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
DIREITO PÚBLICO
Capital 100% Estado
Qualquer Tipo
Desloca-se Ações JF
DIREITO PRIVADO
Capital Misto
S.A.
Não desloca para JF