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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 695 (moeda falsa 289 (crime formal (consumação)…
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 695
moeda falsa 289
Súmula 73 do STJ: “A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em
tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.
crime formal
consumação
mera fabricação
posse de petrechos ?
291
comp
Federal
equiparada
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
dolo
falsidade de documento público
duas condutas
falsificar
todo
parte
alterar
documento público verdadeiro
agente público
(+) 1/6
documento público
equiparados
emanados
paraestatal
títulos ao portador ou transmissíveis por endosso
livro mercantil
atestado particular
Figura equiparada
quem faz inserir
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
falsidade de documento particular