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1.Disposições Preliminares - III 1.2 Aplicação da Lei processual no Tempo…
1.Disposições Preliminares - III
1.2 Aplicação da Lei processual no Tempo
(art. 1º ao 3º)
P. da Imediatidade
Aplicável desde logo
Sem prejuízo dos atos sob vigência da Lei anterior
Não retroage
P. do Tempus Regit Actum
Irretroatividade
da LEI
Processual Penal
OBS:
A Retroatividade é p/ Direito Penal!
O Dir
Processual Penal NÃO retroage
.
Cuidado c/ as Normas Mistas
Lei nova que suprime
determinado recurso
Não afasta o Recurso
Se o julgamento foi ANTES da Lei Nova
Ex:
Durante a vigência da Lei X, que prevê um Recurso X, é proferida uma Decisão. Posteriormente, Lei Y revoga o Recurso X. Posso entrar com o Recurso X que atualmente está revogado? SIM, visto que a decisão foi proferida enquanto a Lei X estava vigente.
Prazo
(Art. 3º da LICPP)
O prazo já iniciado
Inclusive para Recurso
Se a Lei Anterior
não
estipular prazo menor
Aplica o PZ da Lei
ANTERIOR
EX:
Ex 1
Lei anterior
Pz 10 dias
Lei Nova
PZ 5 dias
Lei anterior
não
estipula prazo menor
Aplica a Lei anterior se o
prazo já estava em curso
EX 2
Lei Anterior
PZ 10 dias
Lei Nova
PZ 15 dias
Lei anterior estipula
prazo menor
Aplica a Lei Nova se o
prazo já tinha iniciado
Ou seja, Prazo iniciado
Aplica a Lei NOVA
Se a Lei Nova estipular prazo MAIOR
Normas Mistas
Tem conteúdo de
Dir. Penal e
Dir. Proc. Penal
Pode Retroagir