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Habeas Corpus (NÃO cabe (para a liberação de (animais :cat:, veículos …
Habeas Corpus
NÃO cabe
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nos termos do art.142, §2º
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STF
prisões disciplinares ilegais (com vício de competência,
forma, devido processo legal)
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contra a imposição da pena de exclusão de
militar ou de perda de patente ou de função pública (súm. 694, STF)
já extinta a pena privativa de liberdade.
(súm.695, STF)
impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;
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Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;
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Se a quebra de sigilo for determinada por autoridade fiscal, no curso de procedimento administrativo tributário, é incabível HC, pois em processo administrativo NÃO implica ofensa ao direito de locomoção.
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Ilegalidade
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não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
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Peça
de quem exercer a violência, coação ou ameaça (autoridade coatora)
declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; (fatos e direitos)
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a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever
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Coletivo
em favor das mulheres grávidas, puérperas, e mães de crianças de até 12 anos,
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art.580, CPP
No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016 (MI coletivo)
legitimidade
1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública.
espécies
repressivo / liberatória
pedido é o alvará de soltura (660, §1º)
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suspensivo
individuo foragido, expedido mandado de prisão, mas ainda não foi preso
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preventivo
pedido que seja expedido o salvo conduto (art.660, § 4º)
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Pedidos
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seja julgado procedente do mérito para, confirmando o pedido liminar, conceder ao paciente seu direito fundamental à liberdade de locomoção
concessão da liminar para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, com fulcro no art. 660, §1º; OU para determinar a expedição de salvo conduto em favor do paciente com fundamento no art.660, §4º, CPP
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Medida cautelar (. 649" 660, § 2° do CPP c/c 300 CPC)
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HC e ofensa indireta
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, mas também contra ofensa indireta, reflexa ou potencial ou direito de locomoção, a exemplo do uso do HC para atacar a quebra de sigilo bancário em procedimento que possa resultar prisão
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não se admite a impetração de habeas corpus para o trancamento de ação de improbidade administrativa.
“Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa NÃO tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção”. STF. 2ª Turma, HC 100244 (24/11/2009)
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é gratuito art. 5°, LXXVll
da CRFB/88
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