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LOA - Creditos Ordinários e Adicionais - 29/09 (Formas de Modificar a LOA,…
LOA - Creditos Ordinários e Adicionais - 29/09
Crédito Orçamentário
Adicionais
São incorporados posteriormente à LOA
Destinados a atender despesas INSUFICIENTEMENTE dotadas ou não computadas na LOA
3 Tipos:
Especiais
Extraordinários
Suplementares
Obs IMP: Na prova, ver a fonte pedida
Segundo a LDO, Creditos suplementares e especiais aprovados pelo CN serão considerados AUTOMATICAMENTE abertos c/ a sanção e publicação da respectiva lei.
(N precisa de decreto nem ato..)
Na 4320, fala que precisa de Decreto.
Iniciais/ Ordinários
Tão na LOA na DATA da publicação
Suplementares
Esse é o único que pode constar PREVIAMENTE autorizado na LOA
Ex: "As despesas c/ aquisição de computadores podem ter reforço de até 10% da dotação inicial, indicando como fonte a RESERVA de CONTIGENCIA"
Obs: Se adicional de desp c/ computadores
N passar - Decreto do Executivo ou Ato próprio do LEG/JUD/MPU/DPU
passar de 10% - Projeto de lei p/ aprovar
Obs: No cel, tem foto do processo de aprovação legislativa
Pq prevê apenas alterações quantitativas
Vigência:
Adstrito ao EXERCICIO FINANCEIRO (N ultrapassam!)
Características Créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS
Requer exposição justificada
Requer PRÉVIA AUTORIZACAO legislativa
Obs: Autorização é legislativa, abertura é por DECRETO EXECUTIVO (4320)
Requer indicação da FONTE dos recursos p/ abertura
Requer Recursos Disponíveis p/ sua abertura
OBs: ambos são aprovados por maioria absoluta
Especiais
Novo crédito, nova despesa
No suplementar, o crédito ja existia. Só foi incorporada uma dotação
Vigência:
Regra:
Terao vigencia no ex. financeiro em que forem autorizados
Mas, se ato da autorização for nos ultimos 4 meses daquele exercicio
Poderao ser reabertos no proximo exercicio
E o que é reaberto é o que não foi utilizado (sobrou)
Reabertura será feita por ato próprio de cada podder (LEG/JUD/EXE), MPU, DPU
Quando?
APOS O ENCERRAMENTO do PRIMEIRO BIMESTRE, de acordo c/ a avaliação do cumprimento das metas fiscais
1 more item...
Obs: Essa reabertura = "serão
INCORPORADOS AO ORCAMENTO do exercício financeiro subsequente"
Obs: igual para os extraordinários
OBS: P/ que creditos especias sejam abertos, são necessarios:
2) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM SUA ABERTURA
3) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
1) INDICAÇÃO DE RECURSOS
Crédito Extraordinário
Difere do Especial pq despesa é IMPREVISIVEL
E
URGENTE
Ex: Construção de ponte pq desmoronou
NAO PRECISA DE:
PREVIA autorização leg.
Mas precisa de autorizacao! Legislativo pode intervir depois
Devem ser comunicados ao congresso imediatamente
FONTE
Na
4320/64
Taxativo
Imprevistas
CF/88:
Rol exemplificativo
Imprevisíveis (n da pra prever)
Obs: Imprevistas , aqui, é tido como falta de planejamento
Formas de Modificar a LOA
Especial
Projeto de Lei
Extraordinário
Decreto Executivo (E/M/DF)
Med. Provisória (União)
Suplementar:
Projeto de Lei (acima de 10%)
Decreto do Executivo ou Ato próprio do LEG/JUD/MPU/DPU (até 10%)
Portaria da SOF/SEST
Altera os ATRIBUTOS dos programas (indicadores, atualização de metas, iniciativa)
SEST - OI
SOF - OSS/OF
Decreto do Executivo: Extinção, Desdobramento de órgãos
Que ai vai reorganizar os gastos
Obs: Se os creditos de cada orgao/poder forem do mesmo tipo, podem ser apresentados de forma consolidada (em uma lei so)
Mas se forem tipos diferentes, ai leis diferentes