No crime putativo, a gente cre haver efetuado uma ação delituosa que existe somente em sua fantasia; em outras palavras, julga punivel um fato que nao merece castigo. No delito impossivel o agente cre atuar de modoa ocasionar um resultado que, pelo contrario, nao pode ocorrer, ou porque falta o objeto, ou porque a conduta nao foi de todo idonea.