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Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Unidade de Conservação (Espaço…
Sistema Nacional de Unidade de Conservação
Unidade de Conservação
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público...
Conservação da natureza:
O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração, a recuperação do ambiente natural, mantendo seu potencial de utilização para gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Diversidade biolóogica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens
recurso ambiental: atmosfera, águas, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos
ecossistemas;
zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
Objetivos do SNUV
Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional
Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional
Contribuir para a restauração e conservação da diversidade dos ecossistemas naturais
Promover o desenvolvimento sustentável a partir recursos naturais
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica,
paleontológica e cultural;
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
Categorias de Unidade de Conservação
Unidade de Proteção Integral
Preservar a natureza, com uso indireto dos seus recursos naturais.
Unidades de Uso Sustentável
compatibilizar a preservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas
áreas de domínio público. Áreas particulares são desapropriadas
Proibida visitação pública exceto com fim educacional
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais,
excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos natura
is.
Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites
serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento
específico.
Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites
serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às
normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento
Monumento Natural tem como objetivo básico preservar
sítios naturais raros
, singulares ou de grande
beleza cênica.
Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os
objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência
do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do
Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições
para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
SNUC é gerido por
Órgãos Executores
Instituto Chico Mendes
Ibama
Órgão Consultivo e deliberativo
Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente
Órgão central- Ministério do Meio ambiente, com finalidade de coordenar o sistema
Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção
Grupos de Unidades de Uso SUstentável
Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana,
dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o
processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas
§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão
estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação
pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou
nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota
regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso
admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
§ 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma
propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento) § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.