Apresentado o pedido, dirigido ao presidente do STJ, este mandará citar os interessados, por carta de ordem, quando domiciliados no Brasil, carta rogatória, quando exterior, ou por edital, quando em local ignorado ou inacessível. O pedido poderá ser contestado no prazo de 15 dias, Não poderá rediscutir aquilo que já foi decidido com transito em julgado pela justiça estrangeira. Após a homologação, a sentença estrangeira se tornará eficaz no Brasil, podendo ser executada e gerando os efeitos da litispendência e da coisa julgada. A sentença homologada é título executivo Judicial e deverá ser executada não perante o STJ, mas perante o Juízo federal competente.