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Deveres e Poderes Administrativos (Poder de Polícia (Atributos do Poder de…
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ABUSO DE PODER: é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
- Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público, embora dentro de sua competência, atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
- O abuso de poder pode assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal.
- Os atos praticados com desvio de por são SEMPRE NULOS.
- Em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades (desvio e excesso de poder), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade.
O crime de abuso de autoridade sujeitará seu autor à sansão administrativa, civil e penal (Lei 4898 /65).