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COMPETENCIAS UNIÃO (EXCLUSIVAS = Administrativas + Indelegáveis ("…
COMPETENCIAS UNIÃO
EXCLUSIVAS = Administrativas + Indelegáveis
Relação do Brasil com outros países
Permitit, nos casos previstos em LC, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
"Organizar e Manter"
O PJ; MPDFT e DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS.
A PCDF; PMDF; CBMDF, bem como prestar assistencai ao DF para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.
Os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional.
e executar a inspeção do trabalho.
"Para a integridade Nacional"
Assegurar a Defesa nacional
Decretar o estado de sítio, estado de defesa e intevenção federal
Declarar a guerra e celebrar a paz
Autorizar e fiscalizar a produção e o coméricio de material bélico.
Conceder anistia
Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações.
"Dinheiro"
Emitir moeda
Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
"Serviços"
Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais
Sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
Explorar, DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇAO, CONCESSÃO E PERMISSÃO:
A navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
os portos marítimos, fluviais e lacustres;
os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
Manter o serviço postal e o correio áereo nacional.
Estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividades de garimpagem, em forma associativa.