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Classificação das Constituições (9 - Quanto à correspondência com a…
Classificação das Constituições
1- Quanto à Origem
:
Promulgada
Outorgada
Cezaritsta ou Plebiscitária
Pactuada
3- Quanto à extensão
:
Sintéticas;
Analíticas
2- Quanto à forma
:
Escrita
Não escritas ou consuetudinárias
4- Quanto ao conteúdo
:
Material
Formal
5- Quanto ao modo de elaboração
:
Dogmáticas:
sempre escritas
,
elaboradas de uma só vez, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte
Históricas:
Constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se da costumeira
7- Quanto à sistemática
:
Reduzidas ou Codificadas: se materializam em um só código
Variadas ou Legais (
escritas não formais
): se apresentam esparsas ou fragmentadas
6- Quanto à estabilidade
(
mutabilidade, alterabilidade e estabilidade
):
Rígidas
Flexíveis
Semiflexíveis ou semirrígidas
Fixas
Imutáveis
Super- rígidas
8- Quanto à dogmática
:
Ortodoxa: formada por uma só ideologia.
(ex: Soviética)
Eclética
: formada por ideologias conciliatórias
9 - Quanto à correspondência com a realidade (
critério ontológico - essência)
Visa observar a compatibilidade existente entre a Constituição e a realidade a ser regulada.
Karl Loewenstein
Normativa
(
roupa que cai bem - Uaidi Lâmego Bulos
):
Constituição em que há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a realidade política do Estado
Nominativa
(
roupa que vai cair bem - Lâmego
):
Constituição que foi criada para regular a realidade do Estado, mas ainda não é capaz de realizar esse objetivo, mas ainda vai chegar a esse estado.
Semântica
(
roupa que nunca cairá bem - Lâmego Bulos
):
É a Constituição que nunca visou a correspondência com a realidade, mas apenas a manutenção de um governo autoritário
10- Quanto ao Sistema
:
Principiológica: predominam os princípios
Preceitual: as regras prevalecem
11- Quanto à função
:
Provisórias
Definitivas
12- Quanto à origem de sua decretação
:
Autônomas
Heterônomas
13- Quanto à finalidade
:
Constituição-garantia
:
Seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos.
Constituição-dirigente
:
É aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.
Constituição-balanço
:
É aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido.
14- Quanto ao conteúdo ideológico
André Ramos Tavares
Liberais
:
São constituições que buscam limitar a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas aos indivíduos
Sociais
:
São constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e a efetivação dos direitos sociais