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Dir. Consti. Nacionalidade art 12 a 13 (Notas Introdutórias (art 4°…
Dir. Consti. Nacionalidade art 12 a 13
Notas Introdutórias
art 4° nacionalidade é condição de elegibilidade
art. 22 compete União legislar sobre
art.109 juiz federal julga causas de nacionalidade
a pessoa pode ter mais de uma nacionalidade - conflito positivo - polipatrida
a pessoa pode não ter nacionalidade - conflito negativo - apatrida
vinculo jurídico entre pessoa e país
Especies de Nacionalidade
Ordinária /primaria
decorre de nascimento
é involuntária (é a regra)
Brasileiro Nato
tácita
Adquirida / secundária
decorre de requerimento
é voluntária
brasileiro naturalizado
expressa
São Brasileiros
Natos
nascidos no estrangeiro de pai e /ou mãe brasileira que esteja a trabalho do brasil - não vale empresa privada
critério consaguineo - jus sanguine
nascidos no estrangeiro de pai e/ou mãe brasileiro registrados fora mas em repartição brasileira competente
embaixada, consulado...
é brasileiro nato após o registro
nascidos no brasil, mesmo que de pais estrangeiros, desde que não estejam a trabalho
pai italiano e mãe turca de férias, o filho nascidos aqui é
nato
critério jus soli - local de nascimento
brasileiro nato não pode ser extraditado e não comporta exceção
Brasileiros Naturalizados
originada de países de língua portuguesa e residência de mais de um ano e idoneidade moral
naturalidade ordinária
o brasil que decide se vai naturalizar - juiz federal julga - discricionário
estrangeiros residentes a mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal - tem que pedir, pois não é automática
naturalização por tempo e conduta
no brasil o casamento por si só não é capaz de transferir nacionalidade
Diferença entre Nato e Naturalizado
a lei não pode distinguir natos e naturalizados, exceto nos casos de
art.12 cargos privativos para brasileiros natos
art. 89 6 vagas para o conselho da republica tem que ser natos
art.5° casos de extradição
art.22 propriedade de empresas jornalísticas
Quase Nacionalidade- instituto da equiparação
o português poderá ser equiparado a brasileiro
naturalizado
exercer os mesmo direitos e estar sujeitos aos deveres
a condição é morar no brasil
continua português, não é naturalização apenas equiparado
não basta o portugues morar aqui - tem que haver pedido e pronunciamento do brasil
Casos de perda de Nacionalidade
cancelada a naturalização sob sentença judicial por motivos nocivos
após o ministério da justiça conceder a naturalização somente o poder judiciário pode cancelar
quando adquiri outra nacionalidade voluntariamente
existe uma clausula de reserva constitucional que proíbe inovação na cf
alcança os natos e naturalizados
perde nacionalidade, exceto
por reconhecimento de lei estrangeira, onde a lei vai bater com a braileira
ou por imposição - foi imposta para ele e não teve escolha
Cargos Privativos de Nato
brasileiro nato - mp3.com
cargos de carreira diplomática
cargo de oficiais das forças
3 presidentes
da camara dos deputados
do senado federal
da republica e vice
ministro do estado de defesa
Ministro do STF
devem ser brasileiros natos pelo menos
9 integrantes do conselhos da republica
7 integrantes do conselho de defesa civil
1 integrante do CNJ
3 membros do TSE
10 membros do STM