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Concepções (Sociológica (Ferdinand Lassale (Soma dos fatores reais de…
Concepções
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Política
Carl Schimitt
- Constituição só se refere à decisão política fundamental
- Leis constitucionais seriam os demais dispositvos inseridos no texto constitucional, mas que não tratam de matéria de decisão política fundamental
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Simbólica
Marcelo Neves
Conceito:
A Constituição Simbólica é definida como aquela em que há predomínio ou hipertrofia da função simbólica (essencialmente político-ideológica) em detrimento da função jurídico-instrumental (de caráter normativo-jurídico)
Divide-se em dois sentidos:
NEGATIVO: a constitucionalização simbólica possui um déficit de concretização jurídico-normativa do texto constitucional, perdendo a sua capacidade de orientação generalizada das expectativas normativas; e
POSITIVO: a constitucionalização simbólica serve para encobrir (mascarar) problemas sociais, obstruindo transformações efetivas na sociedade.
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