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13.PROCESSO PENAL MILITAR Partes no Processo II Assistente (Quem? (ou…
13.PROCESSO PENAL MILITAR
Partes no Processo II
Assistente
Acusado e Ofendido ao mesmo tempo
Não pode ser Assistente
Salvo
Absolvido por Sentença Transito em Julgado
Notificação
(art. 66)
Sem aviso ao Assistente
Salvo
Assistente que deve ver o julgamento
Advogado de Ofício
(art. 63)
DPU
Pode ser assistente
desde que não funcione como
Defensor Publico da União naquele processo
ou Procurador
Cassação
Juiz pode
se assitente
Tumultuar o processo
ou infringir disciplina judiciária
Momento
(art. 61)
Até o Trânsito em Julgado
No Processo
Não cabe assistência no IPM
Recebe no estado em que se encontra o processo
Assistente
PODE
Com aquiescencia do JUIZ :heavy_plus_sign: ouvido o MP
Quesitos em perícia
Juntar documentos
Perguntas
as
testemunhas
depois do procurador
Arrazoar recursos do MPM
Propor meios de prova
Participar do debate oral
NÃO PODE
Apresentar Apelação Substitutiva
Impetrar RECURSOS
Salvo indeferimento do
pedido de assistência
Sem efeito suspensivo
Autuado em autos apartados
Arrolar testemunhas
Precatória, Rogatória, ou
diligências que retardem
Salvo Juiz :heavy_plus_sign: MP :heavy_plus_sign: entender
necessária esclarecimento do crime
Competência para admitir Assistência
do Juiz do Processo
Ouvido o MPM
Não der causa a Impedimento
(art. 68)
Quem?
ou Representante Legal
se menos 18a, ou incapaz
Descendente
TU
Ascendente
CU
Ofendido
ou Sucessor
1º Ascendente
2º Descendente
3º Irmão
OBS: um libera os demais
ou Advogado de Ofício
Processo de Comp. Originária do STM
Relator decide se admite assist.
IRRECORRÍVEL
Após audiencia do Procurador-Geral
Se Deferida, o Assistente
Fala nos autos após o Procurador
MAX 10 min
Não pode Embargos
MAs pode Impugnar