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PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: art.37/CF (PRINCÍPIO DA MORALIDADE (nepotismo,…
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: art.37/CF
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
um ato imoral é um ato nulo (requisito de validade do ato)
nem tudo que é legal, é honesto
possibilita a invalidação dos atos da ADM (autotutela ou judicial)
atos de improbidade geram
suspensão dos direitos políticos
perda da função
indisponibilidade dos bens
ressarcimento ao erário
torna jurídica a exigência de atuação ética
não precisa de lei proibitiva da conduta (legalidade ≠ moralidade)
atuar de forma ética é uma decorrência lógica, não precisa de lei expressa
nepotismo
não há lei proibindo
cônjuge, parentes até 3° grau não podem exercer cargo de confiança nem de comissão (chefe de gabinete, assessor)
não vale para cargos políticos (ministro de Estado, secretário do Estado ou do Município), nomeações discricionárias do chefe do executivo respectivo
viola
p. impessoalidade
p. igualdade
p. eficiência
p. moralidade
CNJ: veda nepotismo no judiciário
AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para ação que vise anular ato da ADM que seja contra a moralidade administrativa
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
conformidade com o interesse público
ato pode ser declarado nulo por desvio de finalidade
fim legal: lei, interesse geral e impessoal
a atuação da ADM deve estar em conformidade com o fim legal
vedação à promoção pessoal do agente público
assim se protege os atos praticados por agente com a investidura anulada
ex: se o agente foi investido do cargo sem o concurso público, sua investidura será anulada, mas os atos que ele praticou para terceiros de boa-fé são válidos
quem pratica o ato não é a pessoa, mas sim a ADMP
isonomia
concurso público
licitação
não pode haver discriminação nem privilégio
exceção
desde que não esteja só em edital, mas também em lei formal
critérios discriminatórios em concurso público
ex: altura mínima para concurso de policial
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
o administrador público só pode fazer o que a lei permite (imposição ou autorização)
é uma garantia dos direitos individuais
legalidade geral x administrativa
geral: autonomia da vontade
administrativa: restrição da vontade
sujeição não apenas à lei formal, mas a todo o OJ
exceções
chefe do executivo decreta
restrição de direitos por parte do presidente e não pela lei
estado de defesa
estado de sítio
medida provisória
questões excepcionais, urgentes e relevantes
BASE NO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
existem princípios expressos (art. 37) e os implícitos
o art. 37/CF traz os princípios explicitamente
I
mpessoalidade
M
oralidade
P
ublicidade
E
ficiência
L
egalidade
a conduta administrativa precisa seguir os princípios para ser válida
princípios do regime
supremacia do interesse público
indisponibilidade do interesse público