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Os direitos dos Tabeliães e Registradores (Direito aos emolumentos (Os…
Os direitos dos Tabeliães e Registradores
Dispositivos normativos
Artigo 28 da LNR
percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados
só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei
independência no exercício de suas atribuições
Artigo 29 da LNR
O direito de opção (desmembramento e desdobramento)
Direito de associação
Direito a Independência
O titular gozará de independência na administração da Serventia (art. 41 da LNR)
Gozará de independência no exercício das atribuições que a lei lhe impõe
Conferindo maior tranquilidade e segurança ao delegado, para que atue com total imparcialidade e assegurando-lhe proteção contra investidas ou pressões de partes com maior poder econômico, social ou politico
Direito aos emolumentos
Os delegatários terão direito a percepção de emolumentos referente aos Serviços prestados
Leis estaduais definem as tabelas dos valores que serão cobrados pelos serviços
O titular do Serviço não poderá cobrar nenhum valor além dos emolumentos definidos pelas tabelas instituídas por lei estadual
Exceção
a regra é a cobrança de ISS, que por ser um imposto indireto, pode ser repassado ao contribuinte
Lei federal regulamenta as normas gerais
Natureza dos emolumentos
Os emolumentos são
tributos
, definidos como taxas, e englobam os valores percebidos para cobrir o custo da profissão e os repasses obrigatórios
Deverão os emolumentos respeitar os princípios da legalidade e anterioridades.
Há quem defenda a natureza hibrida dos emolumentos
tributário aquilo que corresponde ao custeio das expensas do serviço
e remuneratória, aquilo que diz respeito ao lucro auferido pelo titular
não se aplica o principio da imunidade tributária reciproca, e inexiste imunidade para Fazenda Publica quanto ao pagamento de emolumentos
incide sobre os emolumentos o IRPF, e, como são rendimentos do trabalho, são impenhoráveis, exceto para pagamento de pensão alimentícia
Os emolumentos serão aplicados em duas situações distintas:
i- situações jurídicas que não tem conteúdo econômico;
O valor a ser cobrado pelo ato sem conteúdo econômico, será fixo
ii- situações jurídicas com conteúdo econômico.
já aquele cobrado por ato em documento com valor econômico, seguirá uma tabela onde consta a base de calculo do ato e o respectivo valor a ser cobrado.
A tabela não pode ser progressiva
A cobrança dos emolumentos
Caso o usuário do serviço
não recolha os emolumentos
devidos, poderá o delegado emitir uma certidão de débito relativa a valores de emolumentos não pagos
Tal certidão é titulo extrajudicial
podendo ser protestada
Podendo ser objeto de ação de execução.
O crédito prescreve dentro de 1 ano
poderá ser interrompido:
pelo protesto
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento o direito pelo devedor
O prazo interrompido volta a correr na data do ato que o interrompeu ou do ultimo ato do processo para interrompe-la.
Hipóteses de isenção de emolumentos
Isenção no direito Tributário
é competente para tratar de isenção, aquele que pode instituir e majorar os tributos
Exceção:
A aplicação das regras do direito tributário não serão as mesmas para tratar dos emolumentos extrajudiciais
É admitido que Leis Federais tratem de isenção das taxas (emolumentos) regulamentadas por legislação estadual
Entendimento corroborado pela CGJ
É vedado a cobrança de emolumentos para os seguintes casos:
A todos os agentes delegados:
cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;
prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o
benefício da justiça gratuita
tenha sido concedido.
Ao Registrador Civil
Registro de Nascimento
Registro de óbito
As primeiras certidões respectivas
Aos reconhecidamente pobres:
As demais certidões
A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão
Aos Tabeliães de Notas
Tese predominante:
Não há gratuidade nas escrituras relativas aos atos decorrentes da Lei 11.441/2007, salvo para os casos de atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita,
sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo
(enunciado 10 CGJ-SP)
Impugnação da gratuidade
A gratuidade concedida em razão da pobreza, poderá ser impugnada pelo delegatário, entendendo que não cabe o beneficio
o procedimento acontece após a pratica do ato, mediante procedimento do Art. 98,§ 8º, CPC, ao Juiz Corregedor Permanente.
Compensação x complementação de receita
A compensação
é quando o Estado faz o ressarcimento daqueles atos que o titular praticou gratuitamente
A complementação
o Estado determina uma “renda mínima” para o funcionamento da Serventia, e toda vez que não for atingida, ele irá complementar a receita
Direito a perda da delegação somente nas hipóteses previstas em lei
Sobre o assunto, existe uma falha do legislador:
Ele expressamente disse que as hipóteses de perda da delegação estariam previstas em Lei, contudo, não as previu expressamente
Teses discutidas atualmente:
O artigo 28 concerne a tipos fechados, cabendo a perda da delegação somente quando ocorrer uma condenação penal relativa a crimes praticados, como abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Publica ou cuja pena for superior a quatro anos (art. 92, I do CP)
O artigo 28
NÃO
concerne a tipos fechados, ficaria, a aplicação da pena de perda delegação, dependendo da discricionariedade do juiz administrativo na analise da situação.
Esta é a tese que vem se sobresaindo
O direito de opção (desmembramento e desdobramento)
Desmembramento
: é a divisão da competência territorial em razão da criação de nova serventia
Desdobramento
, é a desacumulação dos serviços em serventias autônomas
Procedimento
São realizados através de lei de organização judiciária;
Antes da Lei começar em produzir os efeitos, o delegado afetado, terá o direito de optar por qual Serventia permanecerá como titular
Ocorrendo concorrência de direitos, no caso de desmembramento onde tenha mais de uma serventia afetada, a preferencia na escolha será do mais antigo.
Direito de associação
Terão o direito de organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.