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Lei 8666 - Contratos (Cláusulas Exorbitantes) - 28/09 (Alteração…
Lei 8666 - Contratos (Cláusulas Exorbitantes) - 28/09
Conceito: São prerrogativas do Direito Público que permitem impor o INTERESSE PÚBLICO ao particular
Limitação a defesa por Inadimplência Contratual
Até 90 dias s/ pagamento pela ADMIN não desonera o contratado de seus encargos
Obs: Superado esse prazo, o contratado pode rescindir o contrato ou suspender a execução
A recisão será
Judicial
MAS NUNCA unilateral
Amigável ou
Suspensão poderá ser Unilateral
Só depende de aviso
Garantias Contratuais (falado no mapa mental anterior)
Alteração Unilateral
É a que MAIS CAI!
Independente do CONTRATADO
Ele TEM QUE ACEITAR
Álea (risco) Administrativa Extraordinária
"Uma hora acontece..não tem como prever e colocar como regra no contrato"
Admite Alteração
B) Quantitativa: Com acréscimo ou supressão de encargos
Observa-se o EQUILIBRIO FINANCEIRO aqui
Restrições (IMP)
+/- 25% do contrato
Obras, compras e serviços
+50 %
Reforma de Edificios e equipamentos
No caso de Supressão: -25%
Obs: NENHUMA alteação UNILATERAL quantitativa poderá exceder esses limites, nem p/ acréscimos nem pra supressões
Obs: Nas alterações BILATERAIS (negociadas), pode-se ultrapassar esse o limite de 25% em supressões
A) Qualitativa: S/ atingir encargos (n aumenta nem diminui)
Anulação
Desfaz UNILATERALMENTE:
Adm não indeniza lucro cessante
estimativa do que a contratada iria ganhar
Obs: Se MA-FE do contratado
Nao se indeniza
Assegura o direito de indenização pelo que já houver sido executado e outros prejuízos (danos emergentes)
Obs: NAO SE PODE REVOGAR APOS ASSINATURA DO CONTRATO
Por se tratar de ato juridico perfeito
Gera efeitos retroativos (regra da anulação..)
Causada pela ILICITUDE
Recisão Unilateral
Tipos:
S/ culpa
Por caso fortuito ou força maior
Obs: Esse só gera recisao unilateral se
COMPLETAMENTE IMPETITIVO da contiuidade da avença (contrato)
Por razoes de interesse publico
Por CULPA do contratado
Consequências
C/ Culpa
3) Assunção do Objeto
Administração retoma o que foi adjudicado
é Dicricionário
4) Intervenção
É UMA CLAUSULA EXORBITANTE
Obs: A intervenção tbm pode acontecer durante as apurações de irregularidade
NAO SO NA RECISAO!
é SOMENTE nos casos de SERVICOS ESSENCIAIS
2) Retenção de Créditos (devidos pela administração ao Contratante)
Obs: N pode reter p/ cobrir seus custos tributários
1) Execução de Garantia (se tiver garantia)
Obs: Todas essas consequencias não afastam penalidades
S/ Culpa
2) Libera-se a garantia
3) Paga-se o custo de desmobilização
1) Pagamento dos Creditos
4) Indeniza-se prejuizos
Intervenção (Ocupação e utilização...)
Já foi falado nesse mapa mental
Penalidades
SEMPRE observada ampla defesa
Tipos:
Multa (inclusive por mora)
Única acumulativa (multa + qualquer das outras penalidades)
Suspensão temporária de participação em licitação E impedimento de contratar
Prazo NAO SUPERIOR a 2 anos
Com TODAS administrações
Obs: 10520 - até 5 anos na administração contratante
Efeito ex nunc, NAO atingindo automaticamente CONTRATOS JA CELEBRADOS
Advertência
Declaração de Idoneidade
Fica impedido de licitar enquanto inedonio
Levanta-se (encerra-se) se:
A) Cumpridos os encargos que geraram a penalidade
B) Quando indenizados os prejuízos E passado 2 anos
Alcança TODA administração
Efeito ex nunc, NAO atingindo automaticamente CONTRATOS JA CELEBRADOS
Fiscalização
ADMIN IMPOE as CORRECOES pelos erros do contratado
Encargos do contratado:
Correções na execução do contrato
Prejuizos causados à administração
Responsabilidade Civil do Contratado
Prejuizos causados a TERCEIROS ou propria ADMIN pelo contratado
Subjetiva (Dolo ou culpa)
Perante o contratante: Objetiva
Obs: Encargos TRIBUTARIOS, COMERCIAIS, CIVIS e TRABALHISTAS
Nao sao repassados p/ administração contratante (REGRA)
Responsabilidade Subsidiária de Encargo Trabalhista pela Admin, SE:
B) Sentença Judicial Condenatória do Poder Público
C) Responsabilidade do Estado é SUBSIDIARIA (n solidária)
1º contratado paga os encargos; Senao puder, Estado paga
Obs: Quando previdencia, Estado responde SOLIDARIAMENTE
A) Falha na fiscalização do contrato (quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas)