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Lei 8666 - Contratos (Características) - 28/09 (Contratos Admin são…
Lei 8666 - Contratos (Características) - 28/09
Conceito:
Apesar de predominantemente regidos pelo direito público, se submetem SUPLETIVAMENTE às teorias gerais do direito privado
Então, se submetem ao direito privado no que o direito público não DERROGA (não afasta)
Contratos Admin são FORMAIS
Será nulo o contrato VERBAL (regra)
nulo = não pode ser convalidado
ressalva:
pequenas COMPRAS de PRONTO PAGAMENTO
Pequenas Compras= VC< 5% do convite = 8.800
Pronto Pagamento = Pagamento Adiantado (vc paga e depois recebe..como é o normal do dia a dia)
Obs: Esses não exigem publicação como condição de eficácia
obs: N contempla serviços, nem obras! só compra
Condição de Eficácia: Publicidade
Publicação no DIARIO OFICIAL
Se não publicou, não inicia o serviço por exemplo
Prazos de Publicação:
PROVIDENCIA-SE a publicação até o 5º DIA UTIL do mês SEGUINTE À ASSINATURA
Para que ocorra ATE 20 dias depois
Forma: (Rol exemplificativo)
Nota de empenho (p/ compras e serviços)
Carta Contrato
Autorização de Compra
Ordem de Serviço
Termo Contratual (+ detalhado)
OBS: Esse é EXIGIDO quando:
Critério VALOR
Quando contrato decorre de CONCORRENCIA/ TOMADA DE PRECOS
Dispensas e inexigibilidades de valor inseridos nos limites da concorrencia e tomada (acima)
Contratos c/ obrigações futuras
Ex: Assistencia técnica de 1 ano
(nao importa o valor)
Obs: é discricionária
Garantias Contratuais
Valor da garantia: Definido pela Administração
Até 10%: Contratos de GRANDE VULTO c/ elevado risco financeiro e consideravel complexidade
Grande vulto=25x o limite da TOMADA p/ obras e serviços de engenharia
= 25 x 3.300.000 = 82.500.000
5% (Regra Geral)
Obs: Quanto ao valor, tem que ser autorizado por AUTORIDADE de ALTO ESCALAO
Obs: Garantia poderá ser exigida como QUALIFICACAO FINANCEIRA (EXCETO no PREGAO)
limitada a 1% do contrato
Deve constar no
ATO de Dispensa de licitação
Instrumento convocatório ou no
Objeivo:
Cobrir multas contratuais e eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento pelo contratado
AUTOEXECUTORIEDADE
Discricionária
Modalidades (a critério do CONTRATADO):
Seguro-Garantia
Caução
Única em dinheiro ou títulos
Se não falhar, é devolvido corrigido
Fiança Bancária
Contratos Nascem como TERMO DE ADESÃO
Na CELEBRAÇÃO, o contrato é ato UNILATERAL (foi confeccionado pela admin)
Contratado assina s/ margem de negociação
Pacta Sunt Servanda: As cláusulas serão cumpridas à risca (Admin que redige as cláusulas)
Obs: Nos casos em que se admite alteração das cláusulas, em regra haverá BILATERALIDADE
Mutabilidade:
Pode sofrer alterações nas cláusulas nas condições da LEI
Em REGRA, bilateralmente - C/ a participação do contratado
Contratos são PERSONALISSIMOS (Intuito Personae)
Regra: Vedada subcontratação, salvo:
Obs: Cabe RECISAO UNILATERAL subcontratar fora dessa regra
Nas condições da ADMIN!
Se autorizado parcialmente em edital e consentida caso a caso
Se contratado quer subcontratar, tbm tem que falar com a admin
MARCA do Direito Público
Supremacia do Interesse Público
Viabiliza posição PRIVILEGIADA p/ administração contratante
pode sobrepor A VONTADE PUBLICA sobre a vontade do contratado
Disso decorrem as CLAUSULAS EXORBITANTES ou de PRIVILEGIO
Obs: EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
Os contratos geram direito e obrigações proporcionais a ambas as parte (COMUTATIVIDADE)
que não poderão ser atingidas de modo a causar desproporcionalidade, nem diante de clausula exorbitante
RESUMINDO: Os direitos dele receber é proporcional ao direio da admin de receber a obra