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Princípios da LOA - 29/09 (4) Princípio do Equilíbrio (Exceções (2)…
Princípios da LOA - 29/09
Obs: Esses Princípios são para LOA! Alguns se aplicam à LDO e PPA tbm
1) Unidade
Tbm chamado de TOTALIDADE pelos doutrinadores
Doutrina: O orçamento é obtido por CONSOLIDACAO (remete à totalidade)
de diversos orçamentos
O orçamento é multidocumental (perspectiva do direito)
Lei 4320/64 - Orçamento deve ser UNO, UNICO
Um único orçamento para cada ente
Hj: LOA:
OF
OI
OSS
A 4320 trás o princípio da unidade, mas ele não era cumprido desde a lei.. foi a partir da CF88
2) Princípio da Universalidade
Todas receitas e despesas de TODO MUNDO devem constar na LOA
Exceções:
Estatais NAO-dependentes
Despesas c/ pessoal e outras não constarão por exemplo
Receitas e Despesas Extraorçamentárias
Ex: Depósito-caução, ARO, Restos a pagar)
3) Especificação/ Especialização/ Discriminação
NAO vai ter dotacoes GLOBAIS na LOA
Precisa ta detralhado receita e despesa
Ex: Receita corrente-Tributaria-Imposto-IR-Pessoa Fisica
Ai ta detalhado!
Exceções:
Dotações Globais:
Reservas de Contingência
Programas Especiais de Trabalho (despesas)
Ex: Aqueles de carater sigiloso (policia)
Obs (caiu):
Esses programas poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de
Capital
4) Princípio do Equilíbrio
Princípio Clássico e lógico
Constava na CF 67
Montante de despesas não pode superar as receitas
CF/ 88 tirou isso! (n ta explícito)
Interpretação da CF88 par. 8:
O principio do equilibrio admite desequilibrios, que serão compensados por meio de operações de crédito
NAO é material nem explícito
Exceções
2) Autorização p/ contração de operação de crédito, ainda que seja por ARO (antecipação de receita orçamentária)
Vai ter receita mas antecipa..Ex: Vc adiantar seu 13º..receita prevista.
1) Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES até determinado limite e p/ GRUPOS ESPECIFICOS
Obs: Pq adminte? Pq já ta prevendo desequilibrio e esse vai ser compensado por meio de operações de credito
Mas é um equilibrio relativo, pq vai ter que pagar a conta
REGRA DE OURO:
OP Credito <= Despesa de Capital!
Nisso, acaba vinculando as op. de cred, à INVESTIMENTOS
OBS: Exceção da Regra de Ouro:
Op credito autorizadas mediante créditos SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS com
FINALIDADE PRECISA
, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
5) Exclusividade
Na LOA, só:
Receitas Previstas
Despesas fixadas
Obs: N pode haver dispositivos estranhos (Rabilongos, Caudas Orçamentárias)
aquilo que nao tem nada a ve c / receita e despesa
EXCECOES:
Mesmas do Princípio do Equilíbrio
Cred. Suplementares e Op. de Creditos
6) Orçamento Bruto
Vedada QUAISQUER deduções das receitas/despesas (sem excecoes)
7) Unidade de Caixa / Unidade de Tesouraria
Antes, existiam milhares de contas em um mesmo ente
Agora: CONTA UNICA da TESOURARIA NACIONAL (CUTN)
tá no BACEN
Cada ente tem uma conta única e vão estar nas agencias OFICIAIS de FOMENTO
Ex: Do DF, é no BRB
EXECECOES (n tao na CU)
Unidades Gestoras no Exterior
Ex: embaixada
Fundo Previdenciário
8) Não-afetação das Receitas de Impostos
CAI MUITO!
Vedação da Vinculação de IMPOSTOS a ORGAO, FUNDO ou DESPESA
SALVO:
a) REPARTICAO constitucional dos IMPOSTOS;
b) Destinação de recursos para a SAUDE;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ENSINO;
d) Destinação de recursos para a atividade de ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
e) Prestação de GARANTIAS às operações de crédito por ARO
f) GARANTIA, CONTRAGARANTIA à UNIAO e pagamento de débitos para com esta..
g) Destinação de Imposto a FPE / FPM
VER ESSA QUESTAO PRA ENTENDER!!! Q869083
Ver essa tbm pra entender mais sobre FUNDOS: Q970292
Obs: Taxa é vinculada! Ex: Taxa de iluminação vai p/ iluminação..
Tributos = Taxa + Imposto + Encargos
Característica do Imposto:
NAO gera CONTRAPRESTACAO DIRETA na forma de bens e servicos
Governo administra como achar melhor
A CF/88 tornou os impostos + vinculados ainda (ruim pro gestor)
Veio a DRU
30% das receitas desvinculadas até 2023
orçamento é considerado rígido (s/flexibilidade p/ gestor)
9) Princípio da Anualidade/ Periodicidade
O orçamento será EXECUTADO no denominado exercicio financeiro (1 ano)
4320: Ex. Financeiro coincide com ANO CIVIL
Obs: O principio da anualidade diz respeito ao periodo apenas. Aqui no brasil que coincide.. Separar as coisas!
Obs: Se nao for aprovado o orçamento em tempo, NAO é desrespeitado esse principio, pq inicia-se o ano com disposicoes da LDO
Fundo de participação de Estados/Municipios - FPE/FPM)
NAO CABE p/ empresa privada
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