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Direito adm 12 (improbidade adm) (Processo judicial (ação civil pública e…
Direito adm 12
(improbidade adm)
Natureza da sanção
suspensão dos direitos políticos
perda de função pública
indisponibilidade dos besn
ressarcimento ao erário
proibição de contratar com o poder público
proibição de receber benefícios fiscais
multas civis
Características
aplicação de sanções pelo poder judiciário
conduta desonesta ou imoral com a coisa pública
a aplicação de sanções independe de dano ao patrimônio púb, salvo ressarcimento; da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno ou TC
sucessores respondem: em caso de lesão ao patrimônio púb ou enriquecimento ilícito até o valor que foi recebido de herança
se aplica: U/E/DF/M
sujeito passivo do ato:
adm direta e indireta
entidade incorporada ao patrimônio púb
entidade privada cuja criação do erário concorra mais de 50% do patrimônio
entidade privada com menos de 50% do patrimônio a sanção fica limitada
entidade privada que receba subvenção, benefício do órgão púb
sujeito ativo do ato
agente público: agentes políticos, adm, particulares em colaboração com o poder púb
terceiros: quem induza ou se beneficie do ato de improbidade (PF ou PJ), porém não responde sozinho
STF: agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade não respondem por improbidade adm (PR, PGR, ministros do STF, gov, secretários do estado)
Foro competente
regra: juízo do 1º grau (não existe foro por prerrogativa de função)
Exceções: membros do STF - STF governado - STJ
Declaração de bens
requisito para a posse e o exercício de agente púb. (ou cópia da declaração do IR)
atualização anualmente e quando deixar o mandato
se não apresentar ou apresentar declaração falsa
sanção: demissão
deverá apresentar: seus bens e de familiares excluindo utensílios de uso doméstico
Prescrição da ação
até 5 anos após o término do exercício de mandato de cargo em comissão
dentro do pz prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão
ação de ressarcimento do erário: imprescritível
empresas privadas que recebam subvenções, pz de 5 anos da data de apresentações das contas finais
Representação
Representação: qualquer pessoa pode representar a autoridade competente p/ apurar prática de ato improbo
a rejeição não impede a representação ao MP
Formalidades
escrita ou reduzida a termo e assinada
conterá qualificação do representante
informações sobre o fato e sua autoria
indicação das provas de que tenha acontecimento
Procedimento adm
apuração realizada por comissão
a comissão dará conhecimento ao MP e TC
havendo fundados indícios de responsabilidade a comissão pode representar ao MP p/ que requeira ao juízo competente o sequestro de bens se houver enriquecimento ilícito e dano ao erário
incluirá no bloqueios bens e contas bancárias no exterior
Processo judicial
ação civil pública e rito ordinário
competência: MP e PJ interessada
precedido ou não de medida cautelar
se o MP não for parte do processo, participará como fiscal da lei
se o MP for parde do processo, a PJ interessada pode abster-se de participar ou atuar junto ao MP
é vedado a transação, o acordo, conciliação nas ações de improbidade adm
o requerido pode manifestar-se em 15 dias
em 30 dias o juiz poderá rejeitar se convencido da inexistência do ato
recebida a petição, o réu citado para apresentar contestação
da decisão inicial caberá agravo de instrumento
em qualquer fase do processo o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito
reparar o dano em benefício da PJ prejudicada
Atos de improbidade adm em espécie
enriquecimento ilícito
(por dolo)
permiti o integral ressarcimento do dono ou sobre o acréscimo patrimonial do enriquecimento ilícito
a autoridade adm deve requerer ao MP a indisponibilidade dos bens
perceber vantagem econômica para algo
utilizar em serviço particular veículos, máquinas, equip para interesse próprio
adquirir bens que seja desproporcional a renda do agente púb
aceitar emprego, comissão que tenha interesse se ser atingido por ação decorrente da função de agente púb
usar em proveito próprio ou incorporar ao seu patrimônio bens, rendas integrantes do acervo patrimonial das entidades
:warning:sanções:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
ressarcimento integral do dano
perda de função pública
suspensão de direitos políticos: 8 a 10 anos
pgto de multa civil: até 3 vezes do acréscimo patrimonial
proibição de contratar com o poder púb ou receber benefícios: 10 anos
prejuízo ao erário
(por dolo ou culpa)
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação das entidades
facilitar a incorporação ao patrimônio particular por bens das entidades
dar o integral ressarcimento do dano
permitir a alienação de bens públicos por preço inferior ao de mercado
conceder benefício adm ou fiscal que não está previsto na lei
frustar a licitude do processo lictatório
permitir ou facilitar que terceiros se enriqueçam ilicitamente
permitir que terceiros utilizem serviço particular veículos, máquinas, equip para interesse próprio
:warning:sanções:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
ressarcimento integral do dano
perda de função pública
suspensão de direitos políticos: 5 a 8 anos
pgto de multa civil: até 2 vezes do acréscimo patrimonial
proibição de contratar com o poder púb ou receber benefícios: 5 anos
concessão indevida de benefício fiscal ou tributário
(por dolo)
ação ou omissão para conceder benefício financeiro ou tributário
conceder alíquota abaixo do mín do ISS - 2%, salvo exceções obras, reformas e transportes
:warning:sanções:
perda de função pública
suspensão de direitos político: 5 a 8 anos
pgto de multa civil: 3 vezes o valor do benefício
Princípios da adm púb
(por dolo)
atenta contra os princípios da adm púb
praticar ato visando desvio de finalidade
retardar ou deixar de praticar ato de ofício
revelar fatos sigilosos
negar publicidade dos atos
deixar de prestar contas quando obrigado
:warning:sanções:
ressarcimento do dano
perda de função pública
suspensão de direitos políticos: 3 a 5 anos
pgto de multa civil: até 100 vezes do salário
proibição de contratar com o poder púb ou receber benefícios: 3 anos
Crime
representar o ato de improbidade contra agente púb e sabendo que o agente é inocente
pena: detenção de a 10 meses e multa
o denunciante poderá indenizar por danos morais e materiais
a perda de função púb e suspensão dos direito políticos só em trânsito em julgado