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Atribuições do PR e M.E (Rol não exaustivo) (Chefe de Governo (Delegáveis…
Atribuições do PR e M.E (Rol não exaustivo)
Chefe de Estado
Celebrar tratos internacionais sujeitos a referendo do CN
Declarar a guerra
Manter relações com Estado Estrangeiro
Celebrar a paz
Chefe de Governo
Editar Decreto Regulamentar -> ato infralegal para fiel execução de leis
Sanção e veto (total ou parcial) de PL -> somente Ordinária e Complementar
Propor Projeto de Lei e PEC ao CN
Nomear e exonerar Ministros de Estado
Exercer a direção superior da ADM Federal
Delegáveis p/ PGR, AGU e Ministro de Estado:
Conceder indulto e comutar penas
Prover e desprover cargos
Editar DAs (força de lei)
1) organizar ADM pública,
exceto
se implicar aumento de despesa ou extinção/criação de órgãos
2) extinguir cargos vagos
Prover e Extinguir cargos,
vagos ou ocupados,
na forma da lei
Ministros de Estado
Expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos
Apresentar ao PR relatório anual da sua gestão no Ministério
Referendar atos e decretos assinados pelo PR
Orientar, coordenar e supervisionar órgãos/entidades
Praticar atos delegados ou outorgados pelo PR
(ver competências delegáveis do PR)
A
lei
disporá sobre criação ou extinção de Ministérios e órgãos da ADM
Outras atribuições do PR
(importantes)
Decretar o estado de defesa, estado de sítio e decretar e executar a intervenção federal
(após aprovação do CN,que também suspende qualquer uma das medidas)
Nomear, após aprovação SF
PGR
Ministros do STF e Tribunais Superiores, do TCU, magistrados, o AGU e membros do Conselho da República
Governantes de territórios, presidente do BACEN, etc
Permitir permanência ou trânsito de forças estrangeiras
Enviar PPA, PLDO e PLOA ao CN
Prestar contas ao CN
anualmente
no prazo de
60 dias
após abertura da sessão legislativa (02/abr), referentes a e.f. anterior
Editar MPs com força de lei