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ITCMD luizarios.adv (não incidirá (não incidirá sobre as transmissões e as…
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bens móveis, títulos e créditos
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Estado onde tiver domicílio o doador,
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alíquotas máximas
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RSF 09/1992, art. 1º = 8,0%
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incidência
sucessão legítima ou testamentária, a qualquer título, inclusive provisória
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não incide
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valor deixado ao testamenteiro, até o limite legal
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não incidirá
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finalidade de relevância pública e social, inclusive as
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tecnológicos, e por elas realizadas na consecução
dos seus objetivos sociais, observadas as condições
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