Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios fundamentais ART. 1° ao 4°…
DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios fundamentais ART. 1° ao 4°
Princípios Fundamentais - art 1° a 4°
Notas Introdutórias
Designar as características mais essências do Estado Brasileiro
função de ordenar e interpretar a constituição - levar em conta as diretrizes
O Estado Brasileiro -
Republica Federativa do Brasil RFB
pessoa jurídica de
direito público internacional
e tem
soberania
art. 1° com 18
Composição da RFB
formada pelos Estados, Municípios e DF art.1° (visão territorial ou física)
Autonomia - pessoas federativas - entes federativos - pessoas jurídicas de direito público internos
formado pela União, Estados, Municípios e DF art.18 (visão funcional / repartição de competências)
:warning:Território Federal não é ente federativo :warning: hoje não tem território federal no brasil
Forma de governo
O Brasil adota a
REPUBLICA como forma
de governo
antes era monarquia
em 1933 teve um plebiscito para votar :
REP
x MON e também
PRES
x PARLAM
principais caracteríticas
temporariedade do mandato
obrigatoriedade de prestar contas art. 84, XXXIV
eletividade
princípios: isonomia, impessoalidade, separação de poderes
define como ocorre o
provimento dos cargos políticos
e como se
exerce o poder
Forma de Estado
Federalismo
origem no EUA - 1776 - movimento de agregação centripeto
brasil - 1889 - movimento centrifugo ou por segregação
forma de estado indica como o poder político vai ser exercido
Poder Político
centralizado
Estado Unitário (1 centro do poder)
descentralizado
Estado Federativos (4 entes com autonomia política)
O brasil adota a
Forma Federativa de Estado
é uma cláusula pétrea art 60
Características Principais
o pacto é firmado pela
Constituição Federal
as partes que compõem o pacto tem autonomia
é um pacto indissolúvel (não existe direito de secessão/separação)
art. 34 para manter o pacto pode ter intervenção federal
art. 102 STF é o tribunal da federação e resolve conflitos federativos
repartição de competências
é uma cláusula pétria art.60
Princípios
Principio da Soberania Popular / democrático
Todo poder é do povo
povo - nacionais
população - nacionais + estrangeiros
é exercido
indireta
por meio de representantes eleitos - democracia representativa
direta
democracia semi direta ou participativa art. 14 caput
ex: sufrágio universal, voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular + ação popular
Principio da Separação dos Poderes art. 2°
Montesquiev consolidou
a teoria da repartição tripartida dos poderes
poderes da união - leg, exec, jud - independentes e harmonicos
é uma cláusula pétrea
no
DF e nos municípios
só tem 2 poderes próprios
executivo e legislativo
- No DF o judiciário é da União e nos Municípios o leg é do Estado.
é um principio fundamental
teoria das funções típicas (principal) e atípicas (secundárias)
teoria dos controles recíprocos, freios e contrapesos
- check in balances
Principio aplicável as relações internacionais art.4°
independência nacional
não intervenção/ defesa da paz
autodeterminação dos povos
repúdio ao terrorismo e racismo
concessão de asilo político
Regime de Governo/Político art 1°
estado governado pela vontade da lei - principio da legalidade - elaborada pela vontade do povo
art.1° caput, art. 5° , art. 37 caput, art. 150
objetivos: limitar o poder do estado e assegurar direitos fundamentais
o brasil é um estado democrático de direito
é fundamental haver separação de poderes - exec, leg, jud
Fundamentos art. 1°
cidadania - ter direitos e deveres
amplo - direito de possuir direitos
restrito - direitos políticos art. 14 a 16
Dignidade da pessoa humana
é um valor fonte do ordenamento jurídico
importante vetor de interpretação dos direitos fundamentais
art.34 direito da pessoa humana é um prin sensível
Soberania - é o poder político supremo e independente
interna art.14 soberania popular
externa art.4° independência nacional
é um poder supremo e independente
minimo existencial art. 3°
para o STF pesquisa com células tronco não viola a vida nem os direitos da pessoa humana por ser considerado anencéfalo
temos os direito de concorrer no mercado
temos a manifestação livre de opinião art.193
pluralismo político - pluralidade ideológica - manifestação de pensamento - escolher ser partidário ou não
Objetivos Fundamentais art.3°
metas, diretrizes, normas programáticas
espécies de normas de eficácia limitada
reduzir pobreza, construir moradia, promover o bem a todos, reduzir desigualdades
Princípios Constitucionais Sensíveis art. 38
desrespeitados podem gerar intervenção federal
Forma
REPUBLICANA
, Sistema
REPRESENTATIVA
, Regime
DEMOCRÁTICO
Direito da pessoa humana
Autonomia Municipal
Prestação de contas
:warning:Existe autores que entendem a República como
Cláusula Pétrea Implícita
:warning: