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Falsidade de documento público (Documento público (equiparado (emanado de…
Falsidade de documento público
Documento público
elaborado por funcionário público competente
no exercício de suas atribuições
com observância das formalidades legais
equiparado
emanado de entidade paraestatal
o título ao portador ou transmissível por endosso
as ações de sociedade comercial
os livros mercantis
e o testamento particular.
descrição típica
(art.297, CP)
Falsificar, no todo ou em parte,
documento público
ou alterar
documento público verdadeiro:
Pena
reclusão
de 2 a
6 anos
e multa.
majorante
aumenta-se a pena de
sexta parte
agente é funcionário público
e comete o crime prevalecendo-se do cargo
súm.17
, STJ
princípio da consunção
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.