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Confusão (Requisitos (Reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e…
Confusão
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Requisitos
Reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor
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Efeito
Extinção da obrigação, porém, cessando a confusão logo se restabelece a obrigação anterior (Art.384 CC)
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Reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor = Quando a pretensão e a obrigação concorrerem no mesmo titular se terá a confusão
Ausência de separação dos patrimônios = Na sucessão não se verificará a confusão enquanto os patrimônios permanecerem distintos, não incorporando o herdeiro em definitivo o crédito ao seu próprio patrimônio
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