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LEI MPU (PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA (CONSELHO DE ASSESSORAMENTO…
LEI MPU
DEFINIÇÃO
PRINCÍPIOS
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INDIVISIBILIDADE
instituição una, os membros podem se substituir, quem atua é o MP
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VEDAÇÕES
exercer advocacia, exceto os membros que integravam antes da CF
- membros d MPDFT e MPE não podem nunca
- exercer advocacia onde exerceu antes de decorridos 3 anos
filiar-se a partido, salvo p/ concorrer em afastamento definitivo, licença não pode
exercer outra função pública, salvo 1 de magistério
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não é clásula pétrea, mas não pode ser suprimido por EC
EC pode alterar seus procedimentos e ampliar
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AUTONOMIA
propõe ao legislativo a criação de cargos, e a fixação dos vencimentos
ESTRUTURA DO MPU
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estrutura comum
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corregedorias
corregedor geral propõe a exoneração de membro do ramo respectivo ao conselho superior após o estágio probatório
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corregedor geral é indicado pelo PGR dentre os subprocuradores em uma lista tríplice pelo conselho superior
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colégio de procuradores
composição do STJ e TRF
lista sêxtupla, voto facultativo e secreto
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subprocurador-geral
designados p/ oficiar junto ao STF, STJ, TSE e nas câmaras de coordenação e revisão
- TSE e STF perante delegação do PGR
promoções
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não pode concorrer à promoção quem tenha sido suspenso nos 2 anos anteriores ou cesurado em 1 ano anterior
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FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
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postular em juízo a defesa da sociedade, não de um indivíduo
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CNMP
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controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros, não servidores
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14 MEMBROS
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04
MEMBROS DO MPU
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um deve ser corregedor, vedada recondução como corregedor
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nomeados pelo presidente, uma única recondução
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