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Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Requisitos (Deve o crime…
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Se a APP não for intentada no prazo legal
Cabe ao MP
Repudiar e oferecer denúncia substitutiva
Intervir em todos os termos do processo
Aditar a queixa
Aspectos formais e materiais
Fornecer elementos de prova
Interpor recurso
Ação Penal indireta
: No caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal
Interveniente adesivo obrigatório
Requisitos
Só é cabível em face da inércia do MP
Deve o crime possuir um ofendido individualizado
Exceções
CDC: Entidades e órgãos da Administração Pública e Associações
Lei de Falência e Recuperação judicial: Credor habilitado e administrador judicial
Prazo
06 meses para oferecer a queixa subsidiária a contar do dia seguinte que finaliza o prazo do MP para oferecer a denúncia
Decadência imprópria
: Promotor ainda pode denunciar mesmo operando-se o fim do prazo para a queixa subsidiária