Remissão das Dívidas
Consiste em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação (Perdão da dívida)
Espécies
Não se confunde com renúncia a qual é tida como gênero enquanto a remissão exige a bilateralidade e ocorre apenas nos direitos creditórios
Requisitos
O ânimo de perdoar e a aceitação do perdão
Parcial
Expressa
Total
Tácita
Total, Parcial = No tocante ao seu objeto
Presumida = Deriva de expressa previsão legal
Presumida
Condição
Termo inicial
Termo final
Condição, Termo inicial = O efeito extintivo só se dará quando implementada a condição ou atingindo o termo
Termo final = Concessão de prazo para o pagamento
Tácita = Devolução voluntária do título da obrigação
Expressa = Declaração do credor em instrumento público ou particular
Presunções Legais
Entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular (Art. 386 CC)
Entrega do objeto empenhado (Art. 387 CC)
Efeito
Liberatório, tendo em vista a extinção da obrigação, salvo quando houver fraude
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4
4.1
4.2
4.1 e 4.2
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4.4
4.5
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.6 e 4.7
4.8
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5.1
5.2
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