Remissão das Dívidas

Consiste em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação (Perdão da dívida)

Espécies

Não se confunde com renúncia a qual é tida como gênero enquanto a remissão exige a bilateralidade e ocorre apenas nos direitos creditórios

Requisitos

O ânimo de perdoar e a aceitação do perdão

Parcial

Expressa

Total

Tácita

Total, Parcial = No tocante ao seu objeto

Presumida = Deriva de expressa previsão legal

Presumida

Condição

Termo inicial

Termo final

Condição, Termo inicial = O efeito extintivo só se dará quando implementada a condição ou atingindo o termo

Termo final = Concessão de prazo para o pagamento

Tácita = Devolução voluntária do título da obrigação

Expressa = Declaração do credor em instrumento público ou particular

Presunções Legais

Entrega voluntária do título da obrigação por escrito particular (Art. 386 CC)

Entrega do objeto empenhado (Art. 387 CC)

Efeito

Liberatório, tendo em vista a extinção da obrigação, salvo quando houver fraude

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3

4

4.1

4.2

4.1 e 4.2

4.3

4.4

4.5

4.3

4.4

4.5

4.6

4.7

4.8

4.6 e 4.7

4.8

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5.1

5.2

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