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RESPOSTAS DO RÉU (prazo (art. 335 CPC (contados a partir de (audiência de…
RESPOSTAS DO RÉU
prazo
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art. 335 CPC
contados a partir de
audiência de conciliação ou mediação ou última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição
protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando art. 334, § 4º, I
quando o juiz não marca a audiência, conforme art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação
formas
contestação (defesa)
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defesas
processual
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situações
incompetência absoluta e relativa (relativa é alegada como preliminar de contestação, não existe exceção de incompetência)
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perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, convenção de arbitragem
incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
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§ 5º
salvo convenção de arbitragem e incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício as outras matérias
§ 6º
ausência da alegação de existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral
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reconvenção (ação)
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OBS
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requisitos do pedido, regras de alteração da causa de pedir e do pedido e valor da causa se aplicam à reconvenção
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extinta a ação principal, a reconvenção permanece
reconvenção pode ser proposta pelo réu e terceiro, ou contra autor e terceiro (pode incluir gente no polo ativo e passivo da reconvenção)
são devidos honorários advocatícios na reconvenção (art. 85, § 1º)
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é cabivel na ação monitória, após conversão do procedimento em ordinário (sumula 292 STJ) - art. 702 § 6º
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juizado não cabe reconvenção, mas cabe pedido contraposto
admite-se nas ações rescisórias, desde que se requeira algo diferente de proteção possessória ou indenização