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Classificação das Despesas Públicas (Natureza NOE (Orçamentárias:…
Classificação
das Despesas
Públicas
Natureza
NOE
Orçamentárias
: precisam estar na LOA pq dependem de autorização legislativa (
regra geral
)
Extraorçamentárias
: NÃO precisam constar na LOA pois não dependem de autorização legislativa (
representam meras devoluções ou repasses de valores que ingressam como receitas extraorçamentárias
)
Esemplos:
Devoluções de cauções
Pagamento de ARO
Pagamento de restos a pagar
Pagamentos não reclamados (reclamados posteriormente)
OBS: Toda despesas extraorçamentária foi um dia uma receita extraorçamentária
Efetividade
Efetivas
: Diminuem o Patrimônio Líquido do ente público. Fato modificativos. Ex: pagamento de servidores
Não Efetivas
: não alteram o PL. Despesas por mutação patrimonial. Fato Permutativos. Ex: ao pagar uma dívida perdemos um bem, mas também uma obrigação. outro exemplo é a compra de um bem em que sai dinheiro e entra um imóvel.
Classificação
Institucional
Essa classificação busca:
quem é responsável pelo gasto?
no caso do governo federal, é composto por 5 dígitos:
os 2 primeiros se referem ao órgão
os 3 últimos se referem à unidade orçamentária
Classificação
Funcional
Nos diz:
em que área de atuação do governo o gasto está sendo realizado?
deve ser usada nas 3 esferas de governo
também possui 5 dígitos:
os 2 primeiros indicam a função
os 3 últimos a subfunção
OBS: podem ser combinadas funções
com subfunções não típicas
Por Estrutura
Programática
O orçamento está estruturado em programas de governo
Programas
Ações
Projeto
: Operações limitadas no tempo, das quais resulta algo para expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental
Operação Especial
: Despesa que não contribui
nem para manutenção e nem para expansão
ou aperfeiçoamento das ações do governo
. Não gera produto ou serviço
Atividade
: Operações que se realizam de modo contínuo e permanente para manter a ação governamental
Categoria
Econômica
CACACO
Correntes
constantes
Despesas de Custeio: Manutenção de um bem ou serviço
Transferências Correntes: quando a união transfere dinheiro para um estado pagar suas despesas correntes, por exemplo.
Para este estado o dinheiro é uma receita corrente.
De Capital
eventuais
Investimentos: Criação de um bem ou serviço público novo.
Inversões Financeiras: Aquisição de bens usados.
Transferências de Capital: quando a união transfere dinheiro para um estado pagar suas despesas de capital, por exemplo.
Para este estado o dinheiro é uma receita de capital
Regra de ouro da
Responsabilidade
Fiscal ( 2 Sentidos )
Sentido Estrito
: os recursos de operações de crédito
só
podem ser usados para custear
despesas de capital
EXCEÇÃO
: autorização por
maioria absoluta do poder legislativo
Sentido Amplo: as receitas de capital só
podem ser usadas para despesas de capital