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Direito tributário 11 (Fiscalização (mediante intimação escrita, são…
Direito tributário 11
Garantias
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todas as rendas e bens vão responder pelo crédito tributário, exceto os bens e rendas que a lei definir impenhoráveis:
- bens móveis são impenhoráveis, salvo bens de alto valor
- bens de família são penhoráveis, desde que para o tributo do próprio bem
presume-se fraudulenta: alienação ou oneração de bens e rendas, após do crédito inscrito em dívida ativa, salvo:
- se o devedor reservou bem p/ pgto da dívida
na hipótese de o devedor não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos e comunicará aos órgãos
- a indisponibilidade limita-se ao valor da dívida, devendo o juiz determinar o imediato levantamento do que exceder
- os órgãos enviarão imediatamente ao juiz a relação discriminada dos bens e direitos
Sum 560 - o exaurimento da busca de bens penhoráveis, fica caracterizado quando infrutífero o pedido de construção sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros políticos
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Privilégios
o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo:
- decorrentes da legislação trabalhista ou acidente de trabalho
após decretação de falência:
- o CT não prefere aos créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição, nem aos bens de garantia real (bens de terceiros em poder do devedor falido)
- a lei poderá estabelecer limites para a preferência dos créditos trabalhistas (150 salários mín)
- a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados
são extraconcursais:
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despesa com arrecadação, adm e custas do processo de falência
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obrigação resultante dos atos jurídicos durante a recuperação judicial ou após decretação de falência
a cobrança judicial do CT não é sujeita a concurso de credores, salvo:
- PJ de direito público
1 - união e autarquias
2 - E/DF e Territórios e suas autarquias
3 - Municipios e suas autarquias
São pagos preferencialmente a quaisquer crédito habilitados em inventário ou arrolamento, CT vencidos ou vicendos, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento
São pagos preferencialmente a quaisquer outros crédito habilitados, CT vencidos ou vicendos, a cargo de PJ de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação
Fiscalização
a legislação tributária regulará a competência e os poderes das autoridades adm em matéria de fiscalização da sua aplicação
aplica-se a PF, PJ, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou isenção
lei que excluirá a fiscalização o direito de examinar a mercadoria ou a obrigação de exibi-lo não têm eficácia
Sum 439: livros comerciais estão sujeito as fiscalização, abstendo-se ao objeto da fiscalização
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mediante intimação escrita, são obrigado a prestar a autoridade adm todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou ativ de terceiros:
- a obrigação não abrange quando é legalmente obrigado a reservar segredo
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- bancos, instituições financeiras (quando houver procedimento fiscal em curso não precisa de autorização judicial)
- as empresas de adm de bens
- os corretores, leiloeiros, despachantes
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é vedado a divulgação de informações econômicas, por parte da Fazenda, salvo:
- informações cadastrais
- requisição de autoridade judicial
- solicitação de autoridade adm, desde que instaurado processo
é permitido o intercâmbio de informação sigilosa, entre a adm pub
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Dívida ativa
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o termo indicará:
o nome do devedor, e quando possível o domícilio
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a omissão de qualquer informação pode causar a nulidade da inscrição, porém pode ser sanada até a decisão da primeira instância, mediante substit. da certidão nula
a dívida regulamente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova constiuída
Certidões negativas
a lei poderá exigir que a prova de quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa
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certidões positivas com efeitos de negativa quando:
- crédito vincendo
- créditos garantidos por penhora
- crédito com exigibilidade suspensa
será dispensada a prova de quitação de tributos quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito
a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, responsabiliza pessoalmente o funcionário
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