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Imunidades (imunidade tributária religiosa (STF (imóvel que pertence a…
Imunidades
não pagamento do tributo
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não incidência
imunidade
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consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.
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imunidade
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são SEMPRE previstas na Constituição*, mas não está com o nome de imunidade
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IMUNIDADE X ISENÇÃO luizarios.adv
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ISENÇÃO
Exerce a competência tributária, mas não cobra o tributo
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tem hipótese de incidência, mas o tributo não será pago
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Imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos
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súmulas
súm.724, STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
súm. 730, STF
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
súm.52, STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
súym.352, STJ
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes
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imunidade dos livros, jornais e periódicos e papeis destinado à sua impressão
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alcança
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lista telefônicas, ainda que com propaganda
papel, maquinário, insumos destinados a produção de livros
não beneficia
empresas que fazem a distribuição, transporte ou entrega dos livros
STF
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A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
súm. 657, STF
A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
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