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Corrupção magislu (Corrupção ATIVA (art.317, CP) (descrição típica (a…
Corrupção ATIVA (art.317, CP)
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consumação
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consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência.
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Corrupção PASSIVA
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descrição típica
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, para si ou para outrem,
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Tipo subjetivo
dolo
vontade consciente de solicitar, receber ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida do sujeito passivo da infração penal.
consumação
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simples solicitação de vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela
tentativa
quando for possível interromper o iter criminis, a tentativa poderá configurar-se.
causa de aumento
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se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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