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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (Princípios do DPT (Princípio da Celeridade…
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Correntes sobre a autonomia do DPT
Monistas (simples desmembramento do PC, não possuindo princípios e institutos próprios)
Dualistas (autonomia em relação ao PC, dispondo de vasta matéria legislativa e princípios próprios fazendo assim o CP mero coadjuvante)
Princípios do DPT
Princípio da Celeridade processual e de conduta
Princípio da Igualdade ou Isonomia (existe exceções em relação aos entes públicos quando forem partes)
Princípio da Irrecorribilidade das decisões interlocutórias (visa impedir interrupções desnecessárias da macha processual)
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
Princípio do Pagamento Imediato das Parcelas Salariais Incontroversas
Princípio da Imparcialidade do juiz (não confundir com neutralidade)
Princípio da Oralidade (contato direito do juiz com as partes e as provas)
Princípio da Motivações das Decisões
Princípio da Ultrapetição da Sentença (a sentença trabalhista pode conceder alem do pedido)
Princípio do Devido Processo Legal
Princípio Jus Postulandi (as partes podem litigar sem patrocínio de advogados)
Princípio do Razoável Duração do Processo
Princípio da Inércia jurisdicional
Princípio da Inquisitivo ou Impulso Oficial
Princípio da Instrumentalidade Processual
Princípio da Impugnação Específica
Princípio da Eventualidade (possibilidade de utilização de todas as matérias de defesa)
Princípio da Preclusão (deverá ser alegada na primeira oportunidade - art. 795)
Princípio da Economia Processual
Princípio da Proteção Processual
Princípio da Busca da Verdade Real
Fontes do DPT
Lei
Leis Processuais Trabalhistas
Código de Processo Civil e Leis Processuais Civis
Constituição Federal
Jurisprudências
Princípios
Equidade
Costumes
Doutrina
Regimentos Internos dos Tribunais
Aplicação Subsidiária do CPC
Instrução Normativa 39 TST (Com a reforma trabalhista o prazo passa a ser em dias e admite-se a prescrição intercorrente
Organização e Competência da Justiça do Trabalho
Em razão da Matéria (definida em razão da lide descrita na petição inicial. Competência para julgar ações oriundas das relações de trabalho)
Em razão do território (em regra é o local da prestação de serviços ou da contratação)
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações acidentárias (previdenciárias) decorrentes de acidente do trabalho; ações envolvendo servidores públicos estatutários; e ações decorrentes de cobrança de honorários advocatícios (súmula 363 STJ)
A competência da Justiça do Trabalho poderá ser modificada por prorrogação, conexão, continência e prevenção.
Conexão - reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Continência - há continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange o das demais
Prorrogação - a competência pode ser prorrogada se o réu não opuser exceçao declinatória de foro (territorial) no prazo legal
Prevenção - o juiz prevento será o que primeiro despachar
Conflitos de competência
O TST é competente para resolver conflitos entre TRTs; entre varas do trabalhos de regiões diversas; e entre TRT e vara do trabalho a ele não vinculada
STJ é competente para resolver conflitos entre TRT e TJ, TRT e TRF; entre juiz do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista; entre juiz do trabalho e TJ ou TRF; entre juiz estadual ou federal e TRT
Os TRTs são competentes para resolver conflitos entre varas de trabalhos de mesma região
O STF é competente para resolver conflito entre o TST e qualquer tribunal