Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 13.146/15 (parte 4 - cont. Direitos Fundamentais) (Direito ao…
Lei 13.146/15 (parte 4 - cont. Direitos Fundamentais)
Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer
Tríade do direito à cultura/esporte da PCD
Participação
Acessibilidade
Incentivo
Condições
Lugares distribuídos por diversos locais
Locais com boa visibilidade, em todos os setores ofertados
Lugares próximos aos corredores
Acomodação de, pelo menos, 1 acompanhante
Evitar locais segregados do restante
Rotas de fuga e saídas de emergência
Hotéis / Pousadas
Construídas de acordo com o desenho universal
Já existentes devem adaptar 10% (ou, pelo menos, 1) das unidades até janeiro/18
Direito ao transporte / mobilidade
Objetivo
Eliminar obstáculos e barreiras
2% das vagas de estacionamento reservadas (ou, pelo menos, 1)
Transporte coletivo
Sistema de comunicação acessível
Prioridade p/ embarque e desembarque
Regras de acessibilidade se aplicam: fretamento, turismo, táxis e vans
10% da frota de táxi deve ser acessível
1 a cada 20 veículos de locadoras devem ser acessíveis
Acessibilidade
Igualdade no acesso a bens e serviços à PCD e com mobilidade reduzida
Desenho universal
Regra
Quando impossível, exige adaptação razoável
Poder público
Fomento, desenvolvimento e fiscalização
Devem ser acessíveis
Construções, reformas, ampliações, e mudanças no uso de edificações
Construções multifamiliares
Acessibilidade externa e mínimo de acessibilidade interna
Políticas públicas
Prioridades, cronogramas, recursos específicos e planejamento
Informação e comunicação
Sites: devem ser acessíveis (públicos e privados)
Livros: acessíveis, utilizando formatos próprios
Congressos, seminários: uso de tecnologia assistiva
Política pública de capacitar intérpretes de libras, guias habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem
Participação política
Não são mais absolutamente incapazes (Código Civil)
Capacidade eleitoral ativa e, se preenchidos os requisitos, passiva também
Justiça Eleitoral deve viabilizar a participação. Inclusive, deve permitir auxílio de terceiro de sua confiança
Ciência e tecnologia
Atuação estatal
Geração de conhecimento técnico
Desenvolvimento de tecnologias assistivas e sociais
Ensino e pesquisa
Prover acessibilidade com uso de tecnologias