PJ regularmente constituídas: possuem capacidade de ser parte e processual.
Entes despersonalizados: poderão ter capacidade de ser parte ou processual, atribuída por lei, terá personalidade judiciária (massa falida, espólio, associação e sociedade irregulares, condomínio, herança jacente). Alguns entes públicos despersonalizados, terão personalidade judiciária, desde que defendam em juízo seus interesses institucionais (TJ, MP, Câmara de Vereadores etc)