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Arbitramento (Art 17 - O termo de Arbitramento INTEGRA a Notificação…
Arbitramento
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Art 18 - CÓPIAS DOS DOCUMENTOS que SERVIRAM DE BASE para o arbitramento devem acompanhar o TERMO DE ARBITRAMENTO
Salvo quando for baseado em documentos do próprio sujeito, devendo, neste caso, ser identificados no termo
Art 21 - O Secretário de Estado da Fazenda expedirá PAUTA FISCAL cujos valores PODERÃO SER UTILIZADOS nas hipóteses e para os fins previstos nesta Subseção
Art 20 - Fica assegurada ao contribuinte, em reclamação administrativa, avaliação CONTRADITÓRIA do valor arbitrado
Art 19 - NÃO SE APLICA o disposto nesta Subseção QUANDO o fisco dispuser de elementos suficientes para determinar o VALOR REAL das operações ou prestações