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Lei 13.146/15 (parte 3 - cont. Direitos Fundamentais) (Direito ao trabalho…
Lei 13.146/15 (parte 3 - cont. Direitos Fundamentais)
Direito ao trabalho
Princípios
Liberdade de escolha e aceitação, ambiente acessível e igualdade de oportunidades
Progressão de carreira igualitária
Salário equitativo
Acessibilidade no emprego
Cursos de formação e capacitação
Habilitação / Reabilitação
Habilitação
Tornar hábil para o mercado
Reabilitação
Restituir capacidade p/ o mercado
Poder público deve criar serviços e programas
Respeito à livre escolha, vocação e interesses da PCD
Recursos específicos e ambientes acessíveis e inclusivos
Possibilidade de contrato a tempo parcial p/ avaliar a habilitação/reabilitação
Inclusão
Eliminação de barreiras
Diretrizes
Prioridade no atendimento
Suporte individualizado
Respeito à vocação e ao interesse
Aconselhamento e apoio aos empregadores
Avaliações periódicas
Articulação intersetorial
Participação de organizações da sociedade civil (OSC)
Habilitação/Reabilitação X Inclusão
Habilitação/reabilitação
Proporcionar gozo ao direito do trabalho àquele que não consegue exercê-lo
Inclusão
Promoção de políticas públicas p/ acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptação ao ambiente de trabalho
Direito à Assistência Social
Objetivo
Segurança de renda, da acolhida, da habilitação/reabilitação, autonomia, convivência familiar e comunitária, etc
BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
Ser deficiente
Não ter meios p/ prover próprio sustento
Família sem condições de provê-lo
Independe de idade
Direito à Previdência Social
Condições
Deficiência grave
Homem: 25 anos de contrib.
Mulher: 20 anos
Deficiência moderada
Homem: 29 anos de contrib.
Mulher: 24 anos
Deficiência leve
Homem: 33 anos de contrib.
Mulher: 29 anos
Independente do grau de deficiência
Cumprida contrib. de 15 anos e comprovada deficiência por igual período
Homem: 60 anos
Mulher: 50 anos